A Prefeitura de Marília será obrigada a publicar a lista de pacientes que aguardam em suas unidades no município há mais de 48 horas por internação em leitos normais e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A obrigatoriedade foi instituída por lei promulgada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), mas que entrará em vigor em 30 dias. Ou seja, já no governo de Vinicius Camarinha (PSDB).
Pela lei, a Prefeitura deve divulgar a lista no Diário Oficial, no site da Prefeitura, no Portal da Transparência e “através de cartazes ou meio eletrônico atualizados e instalados em locais visíveis ao público nas unidades de saúde.”
Deverão constar as iniciais do nome do paciente e as datas de nascimento, da entrada na unidade de saúde e da hora em que foi feita a solicitação com qual tipo de internação e unidade hospitalar.
A lei diz ainda que os dados dos pacientes deverão ser “retirados imediatamente das publicações” após a internação, o que pode demandar a necessidade de regulamentação para cumprimento da nova legislação pelo município.
O texto havia sido votado e aprovado pelo plenário do Legislativo em 2023, mas acabou vetado pelo prefeito Daniel Alonso (PL), com argumento inconstitucionalidade. Maioria na casa, a base de governo manteve a decisão do Executivo, por maioria de votos.
Autor do projeto, o presidente Eduardo Nascimento (Republicanos) reapresentou a mesma proposta em novembro de 2024. Antes que a Procuradoria Jurídica emitisse parecer, ele a reenviou ao plenário da Casa, que a aprovou de novo.
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