Polícia

Ex-tesoureira de Câmara da região é condenada por desviar quase R$ 100 mil para apostas

A Justiça condenou uma ex-tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê por desviar dinheiro público para uso pessoal, incluindo apostas em jogos online. A decisão é do juiz Luis Fernando Vian, da Vara Única de Getulina, e foi assinada no último dia 10 de março de 2026.

A servidora foi considerada culpada por peculato — quando um funcionário público se apropria de valores sob sua responsabilidade. O crime foi cometido três vezes, em sequência. A pena definida é de três anos de prisão, em regime semiaberto.

Além disso, a mulher perderá o cargo público e terá que devolver R$ 98.920 aos cofres da Câmara, valor total do prejuízo.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), os desvios ocorreram nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2024. Nesse período, a então tesoureira fez transferências da conta da Câmara para contas pessoais.

As operações foram realizadas principalmente via Pix, tanto para a própria conta quanto para a de um familiar.

A investigação mostrou que a mulher tinha acesso direto às contas da Câmara e controlava praticamente sozinha as movimentações financeiras, usando senhas e tokens bancários.

O caso veio à tona depois que a própria servidora confessou o desvio e apresentou extratos. Mais tarde, o novo responsável pela tesouraria encontrou movimentações que não apareciam nesses documentos. A análise indicou que houve adulteração de extratos para esconder as transferências.

Durante o processo, a ré afirmou que enfrentava depressão e dependência em jogos de aposta na internet, especialmente o chamado “jogo do tigrinho”. Segundo ela, começou apostando dinheiro próprio, mas depois passou a usar recursos da Câmara, acreditando que conseguiria devolver os valores.

Em alguns momentos, segundo a própria acusada, o dinheiro chegou a ser reposto. No entanto, em setembro de 2024, ela não conseguiu devolver as quantias, o que levou à descoberta do desvio.

A defesa pediu absolvição, alegando que ela não tinha pleno controle sobre seus atos por causa da doença. O juiz rejeitou o argumento.

De acordo com a sentença, laudos médicos indicaram que, apesar do quadro emocional, a servidora entendia que estava cometendo um crime. A decisão também aponta que houve planejamento, com várias transferências, tentativa de reposição do dinheiro e adulteração de documentos.

“O comportamento revela domínio das ações e compreensão da ilegalidade da conduta”, afirmou o juiz.

O magistrado também negou o pedido de redução de pena. Ele destacou que a servidora ocupava um cargo de confiança e usou dinheiro público para apostas, o que agravou o caso. A mulher poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta.

Após o fim do processo, a Justiça deve comunicar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a condenação e oficializar a perda do cargo público.

Alcyr Netto

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