Decreto publicado no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) deste sábado (1º) garante descontos sobre os valores dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao exercício de 2024.
Serão concedidas deduções de 3% para pagamento até o dia 15 de fevereiro de 2024 se não for realizado o recadastramento do imóvel; 5% para quitação com o mesmo limite de data, porém, em casos que forem feitas as atualizações de cadastro; e 7% com recadastramento, dentro do mesmo prazo, mas na opção de IPTU Digital.
Os descontos só serão disponibilizados para pagamentos em cota única e as porcentagens não são acumulativas. Contudo, “em caso de justificada necessidade, as datas de vencimento dos impostos previstos neste decreto poderão ser prorrogadas, com a manutenção dos descontos”, cita o texto.
O período para recadastrar os imóveis junto à Prefeitura de Marília será de 3 de julho a 21 de outubro de 2023, pelo portal oficial do município ou de forma presencial, por meio do Ganha Tempo.
Para ler o decreto na íntegra, [clique aqui].
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