Equipe do Daem conserta vazamento na avenida das Esmeraldas, que contribuiu para desabastecimento na zona leste de Marília (Foto: Divulgação)
A Prefeitura de Marília ampliou o prazo adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado aos servidores públicos municipais estatutários do antigo Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
Lotados na atual Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae) desde o início da concessão dos serviços de saneamento básico da cidade, em 9 de setembro, os servidores vivem um período de transição.
Pelo decreto publicado na edição desta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), os servidores poderão solicitar o PDV “em caráter excepcional” até o dia 10 de outubro deste ano.
Na redação anterior, pelo decreto que regulamentou o plano, os servidores tiveram 15 dias a contar da data de publicação, no último dia 10, para formalizar o pedido de desligamento do serviço público municipal.
O prazo venceu nesta quarta-feira (25). Desde então foram apenas duas exonerações, mas somente uma relacionada ao PDV, conforme consta entre as opções previstas pela Lei Complementar 938/2022, que instituiu a nova política de saneamento básico em Marília.
Neste caso, o servidor aceitou as condições oferecidas pelo PDV – indenização correspondente a quatro vezes o valor da remuneração mensal permanente, inclusas promoções por mérito e benefícios incorporados, mas subtraídas horas extras e demais gratificações pendentes.
As demais opções dos atuais servidores da Amae são o pedido de exoneração sem adesão ao PDV ou permanecer onde estão lotados, à espera de que possam ser colocados à disposição de outros órgãos públicos municipais.
É o que já aconteceu a 15 agentes operacionais, 14 motoristas, 11 fiscais e seis agentes operacionais de serviços destinados pela Amae à Prefeitura de Marília e outros dois agentes operacionais de serviços à Câmara Municipal.
Entre os mais de 200 que ainda seguem na agência reguladora, 10 foram designados às novas chefias de diferentes divisões. A Amae deverá encolher o quadro de servidores até os 50 definidos por lei.
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