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O corretor – histórias que a vida conta

Para quem não sabe, existe um procedimento legal chamada interdição judicial e se destina à fixação, pelo juiz, das condições psíquicas de um cidadão e dos limites da prática de suas atividades na vida civil. Assim, dependendo do caso, poderá a autoridade judicial proibir que a pessoa judicialmente interditada faça compras além de determinado limite, pratique atos de negócio que comprometa seu patrimônio pessoal ou de sua família e, eventualmente, que possa até se casar civilmente.

São hipóteses, por exemplo, de existência de prodigalidade (onde o sujeito gasta seu dinheiro ou os recursos da família, sem qualquer critério ou limite), ou que apresente alguma anomalia psíquica que o torne incapaz de praticar qualquer ato mais sério da vida ou ainda que tenha sofrido algum acidente cerebral que venha a comprometer suas funções cognitivas

Em tais circunstâncias, algum parente ou responsável pelo incapaz ou até mesmo o Ministério Público, poderá requerer a interdição do cidadão para os atos que o juiz entender convenientes ou razoáveis, com a finalidade de preservar seu próprio patrimônio físico e mental, bem como para pôr a salvo os bens  dos seus familiares.

E, como não podia deixar de ser, durante o transcurso desses procedimentos, observam-se situações das mais curiosas e inusitadas, como a que vou relatar.

Em uma cidade vizinha havia um pedido de interdição de um rapaz que, segundo a família, sofria de uma anomalia psíquica que o tornava incapaz de praticar os atos normais da vida cotidiana. Não tinha raciocínio coerente e não falava coisa com coisa.

Ao ser apresentado ao magistrado, em audiência especialmente designada para a aferição das suas condições de higidez psíquica, constatou o juiz que se tratava de um rapaz de cerca de trinta anos, bem-apessoado, bem vestido, barba feita, em perfeitas condições de higiene pessoal e que não apresentava qualquer indício ou vestígio de incapacidade intelectual.

Durante o diálogo que se seguiu, respondeu ele a todas as perguntas que lhes foram dirigidas de forma coerente e lúcida, não demonstrando qualquer anormalidade que pudesse justificar uma intervenção judicial em sua vida.

Por fim, quando o diálogo estava prestes a ser encerrado, o juiz entendeu de lhe perguntar sobre sua profissão. Este, sem titubear, afirmou que era corretor de espaçonaves, ou seja, a pedido de terceiros adquiria naves espaciais em vários planetas e os negociava em outros mundos.

Contou que o último negócio que fizera foi a compra de uma espaçonave no planeta Júpiter e a revendera, com bom lucro em Saturno. Depois negociaria outras em Marte para revender em Netuno. E descrevia essas compras e vendas com impressionante segurança e riqueza de detalhes.

Diante disso, o magistrado, atônito e comovido, não viu alternativa que não fosse atender o pedido da família e determinar a proibição do viajante espacial de realizar negócios de compra e venda, ainda que não fossem em outros mundos.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

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