Marília

Nelsinho e Bulgareli terão que devolver R$ 69 mil

O ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli (Republicanos), o ex-chefe de gabinete de seu governo, Nelson Virgílio Grancieri, popular Nelsinho, além de dois microempresários da cidade terão que devolver aos cofres públicos R$ 69 mil. Eles foram condenados por improbidade administrativa, com dano ao erário.

A nova sentença – o político e o ex-assessor já têm outras condenações – foi assinada na última terça-feira (10) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Ainda cabe recurso.

Além de Bulgareli e Nelsinho, também respondem pelo prejuízo as empresas Cândida Aparecida Furquim ME e Roger de Oliveira Serviços de Acabamento ME.

As investigações, feitas entre 2013 e 2018 – após o fim do governo – envolveram serviços de construção civil na Divisão de Fiscalização de Posturas, quatro escolas e na Biblioteca Municipal, à época instalada na avenida Sampaio Vidal.

Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou serviços não prestados, notas fiscais incompatíveis com os serviços efetivamente feitos, reformas supostamente realizadas dois meses após a inauguração, entre outros indícios de fraude.

Denúncia da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente – Matra – e apontamento da Corte de Contas geraram inquérito no Ministério Público.

A promotoria ofereceu denúncia contra os gestores públicos e as microempresas pela série de irregularidades. Na Divisão de Fiscalização, por exemplo, uma das empresas que emitiu nota não executou serviço no local. A outra, apenas parcialmente.

Na Emei Chapeuzinho Vermelho, a fiscalização indicou que o serviço feito não confere com o faturado. Em outra escola (Emef Paulo Freire), uma terceira empresa fez reforma e um quarto prestador de serviço executou pintura, mas uma das empresas investigadas foi quem recebeu.

As notas foram emitidas depois que a escola já estava inaugurada, o que gerou apontamento do Tribunal de Contas. Outro indício de fraude, no pacote de obras investigadas, foi o fracionamento dos serviços, para driblar a exigência de licitação.

“Todas as despesas supracitadas foram parceladas, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 15 mil estabelecido, à época, pela Lei Federal nº 8.666/93. Ocorre que a soma dos valores estava a exigir a realização de certame licitatório”, apontou o Ministério Público.

Defesas

Durante o processo, que começou a tramitar em 2018, o ex-prefeito Mário Bulgareli apresentou contestação fora do prazo. Já as duas empresas sequer protocolaram defesa.

O único a contestar foi Nelson Grancieri, que alegou prescrição, ilegalidade de prova com nulidade de processo e não ter responsabilidade por atos ocorridos em outros setores.

Na sentença, o juiz apontou que Grancieri, como “ordenador das despesas, tinha pleno conhecimento das contratações questionadas, não podendo eximir-se de sua responsabilidade sob o argumento de que os fatos ocorreram no âmbito de outros setores da administração, pois era seu dever evitar ocorrência de tais irregularidades”.

Bulgareli, com prazo extrapolado, apontou inexistência de culpa. Alegou ainda que não participou nas dispensas dos certames licitatórios, pelo “princípio da confiança”, já que o município possui os departamentos contábil, financeiro e jurídico responsáveis pelos atos administrativos.

O juiz ignorou os argumentos do prefeito e apontou ainda que os requeridos “não trouxeram qualquer elemento de convicção aos autos, aptos a demonstrar a efetiva prestação dos serviços públicos, pelas empresas contratadas”.

Por fim, sentenciou: “Julgo procedente o pedido, para o fim de condenar os requeridos, em caráter solidário, ao pagamento do valor de R$ 69.160,00 a título de ressarcimento ao erário”.

O magistrado determinou ainda que os valores sejam corrigidos a juro de 1% ao mês, o que resultaria em uma dívida de cerca de R$ 80 mil, com base na Calculadora do Cidadão, ferramenta do Banco Central.

Carlos Rodrigues

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