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‘Não tô nem aí’, diz Juiz que recebeu mais de meio milhão

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), cidade a 477 quilômetros de Cuiabá, recebeu em julho mais de meio milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79. A revelação foi feita pela “Coluna do Estadão”. O magistrado disse que “não está nem aí” com a polêmica em torno de seu contracheque e que o pagamento “é justo, dentro da lei”.

Em valores líquidos, o contracheque do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O dinheiro caiu na conta de Mirko no dia 20 de julho, data de seu aniversário de 47 anos. “Foi um belo presente, uma coincidência”, declarou o magistrado ao jornal “O Globo”.

Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A “Coluna do Estadão” destaca que o rendimento inclui remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 a título de “vantagens eventuais” e R$ 25.779 em gratificações.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) as cifras não são “um erro” A Coordenadoria informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No mês de junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83. Ao jornal “O Globo”, o magistrado declarou que o valor representa “justa reparação” pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira instância.

“Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”, declarou Mirko.

Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele disse. “O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook.” Mirko disse, ainda, que é “famoso” por trabalhar até de madrugada.

Manifestações

A Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT se manifestou sobre o assunto. “Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014 2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.”

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