Uma alteração na forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Marília tem gerado repercussão no mercado imobiliário local. A nova metodologia, em vigor desde 6 de maio, altera a base de cálculo utilizada pela Prefeitura para a cobrança do tributo.
Antes da mudança, o ITBI era calculado com base no valor venal do imóvel, utilizado também como referência para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. A alíquota se mantinha em 2%.
Com a nova regra, passou-se a adotar o valor de mercado como base de cálculo — não necessariamente o valor efetivamente negociado entre as partes, mas aquele avaliado pela própria administração municipal. Em alguns casos, a diferença ultrapassou 50% em relação ao valor da transação, elevando o montante cobrado.
O tema tem gerado reclamações entre corretores, compradores e representantes do setor, que apontam divergência entre os valores praticados em contrato e os considerados para fins de tributação.
Procurada pelo Marília Notícia, a Prefeitura informou, por meio da assessoria de imprensa, que a mudança está “amparada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Segundo o município, “o valor de transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, e o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.”
A administração destacou ainda que, nos casos de arrematação judicial ou extrajudicial, bem como em contratos de financiamento por instituições financeiras ou consórcios, será considerada a avaliação mercadológica feita por perito.
O ITBI é uma das principais fontes diretas de arrecadação dos municípios, ao lado do IPTU e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
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