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MPF pede bloqueio de R$ 1,5 bi de bens de Eike Batista

O Ministério Público Federal no Rio denunciou o empresário Eike Batista por dois crimes contra o mercado de capitais e pediu o bloqueio de R$ 1,5 bilhão de seus bens. O valor refere-se a estimativa do prejuízo causado.

Eike foi acusado de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada. De acordo com a procuradoria, ele pode ser condenado a até 13 anos de reclusão.

O pedido de bloqueio de bens abrange tanto bens imóveis (casas ou apartamentos) como móveis (carros, barcos, aeronaves, entre outros). O MPF pede também a constrição dos imóveis doados pelo empresário a seus filhos em 2010. A procuradoria avalia que a transferência ocorreu para burlar uma eventual ação contra ele.

“A manobra fraudulenta [foi] levada a efeito pelo denunciado no inequívoco propósito de afastar seus bens de futura medida constritiva”, alertam os procuradores Rodrigo Ramos Poerson e Orlando Monteiro da Cunha, autores da denúncia.

Eike doou para o filho Thor a mansão onde moram, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, no valor de R$ 10 milhões, e uma propriedade em Angra dos Reis (RJ) aos dois filhos mais velhos (Thor e Olin), também no valor de R$ 10 milhões. Para a mulher, o empresário doou um apartamento em Ipanema, na zona sul da capital, no valor de R$ 5 milhões.

O advogado de Eike, Sérgio Bermudes, afirmou que não poderia se posicionar sobre as acusações por não conhecer o teor da denúncia. Mas disse considerar incabível o pedido de bloqueio de bens, tanto do empresário como de seus filhos. “As medidas restritivas de direito não cabem para o caso de Eike. Ele não comprou qualquer bem com dinheiro de qualquer ilícito. Nem escamoteou bens. As doações que fez para os filhos são fatos normais e públicos, registrados em escritura. E ele não está em quadro de fuga do país.”
Segundo o advogado, o empresário está fora do país e tem retorno previsto no início da próxima semana.

O CASO

De acordo com o MPF, a manipulação de mercado ocorreu em outubro de 2010, quando Eike simulou a injeção de até US$ 1 bilhão na sua empresa, por meio de compra de ações da OGX, operação conhecida no mercado como “put”.

Segundo a procuradoria, “a má-fé e fraude na divulgação de contrato com cláusula que jamais seria cumprida revela que muito antes de sua divulgação, Eike já sabia que os campos de exploração Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia não teriam a prospecção anunciada que justificasse os altos preços das ações”. O crime prevê até oito anos de reclusão.

“A divulgação do contrato com cláusula put se deu maliciosamente, de forma a iludir o público investidor, mediante a sua ocultação por ocasião da publicação de fato relevante na mesma data do instrumento particular, o que possibilitou ao acusado suscitar a sua isenção de cumprir a obrigação de investir recursos de seu patrimônio pessoal na empresa OGX por meio da compra de ações”, afirmam os procuradores na denúncia, segundo nota do MPF.

O crime de uso indevido de informação privilegiada ocorreu em duas ocasiões, segundo o MPF. De acordo com os procuradores, nos dois casos ele cometeu o delito conhecido como “insider trading”.

A prática “consiste na utilização de informações relevantes sobre valores mobiliários, por parte de pessoas que, por força de sua atividade profissional, estão por dentro dos negócios da emissora, para transicionar com os valores mobiliários antes que tais informações sejam de conhecimentos do público”, diz nota do MPF.

“Entre 24 de maio e 10 de junho de 2013, Eike usou informações privilegiadas para gerar lucro indevido na ordem de R$ 125 milhões. Já entre 28 de agosto e 3 de setembro do ano passado e entre 27 de agosto e 2 de setembro, novamente, com informações privilegiadas, Eike obteve lucro de R$ 111 milhões com a venda de ações da OGX, em uma conjuntura favorável aos negócios realizados pelo denunciado, em desigualdade de condições aos demais investidores”, afirma a nota da procuradoria.

Segundo a lei, “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários” prevê pena de reclusão de até cinco anos.

Folhapress

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