O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se posicionou contra o pedido de liminar do prefeito eleito Vinicius Camarinha (PSDB) para a suspensão de concurso público pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb). A solicitação foi feita à Justiça de Marília.
Em seu parecer, o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro diz não haver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ou seja, não há proibição legal que haja realização de concurso público em ano eleitoral.”
O procurador argumenta ainda que o processo seletivo ainda não foi homologado e que os aprovados “somente poderão ser nomeados a partir do dia 1º de janeiro de 2025, data da posse do prefeito e vice-prefeito eleitos.”
Em sua petição da ação popular, Vinicius havia alegado que o concurso público “compromete o orçamento” da Emdurb para 2025 e é “ilegal” e “imoral”, pois teria propósito de “dificultar a próxima gestão”.
Anunciado em setembro, o concurso público teve a aplicação das provas objetivas suspensa pela própria Emdurb em 19 de novembro por “impugnações pertinentes ao certame”. A avaliação ocorreria no domingo (24) seguinte e não foi reagendada.
Segundo edital, que seria corrigido depois, a Emdurb abriu sete vagas para assistente administrativo e duas para engenheiro de trânsito com salários inicial de R$ 2.697,40 a R$ 7.272,00. A disputa média total registrada foi de 177 por vaga.
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