Desde 2007, já foram pagos R$ 1.451.422,82 pelo aluguel de aparelhagem de som. Somente neste ano, foram pagos R$ 430.953,93.
A entidade apontou que a administração municipal efetuou diversos pagamentos à empresa fora da ordem cronológica de suas exigibilidades. Segundo o artigo 5º da Lei nº 8.666, que trata das normas para licitações e contratos da Administração Pública, deve ser obedecida a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando se tratar de motivo relevante e de interesse público e mediante prévia justificativa.
Porém, a locação de aparelhagem de som não se classifica como serviços essenciais ao município, o que inviabiliza a quebra dessa ordem temporal. Com a instauração do inquérito, tanto a Prefeitura quanto responsáveis pela empresa deverão fornecer informações ao MP.
Recentemente a Vilson dos Santos foi vencedora de mais uma licitação. Publicação do Diário Oficial do Município de Marília da última sexta-feira (29) traz a informação de que a Prefeitura homologou a empresa no pregão presencial nº 139/2014.
Fonte: Matra
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