O governo editou nesta segunda-feira, 23, portaria que regulamenta o trabalho de terceirizados do Ministério da Educação (MEC) durante a emergência de calamidade pública pelo novo coronavírus. Seguindo a linha de outros órgãos públicos, o texto estabelece que o trabalho presencial só será desempenhado para atividades consideradas essenciais pelos titulares das unidades do MEC, como as de segurança patrimonial e sanitária.
Deverão ser afastados imediatamente os terceirizados com 60 anos ou mais, com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou grave, as grávidas e lactantes, e aqueles responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19.
A portaria define que os chefes de cada unidade da pasta deverão solicitar a suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas ou reduzir o quantitativo de serviço. Sobre o trabalho remoto, cada titular também deverá mapear e indicar as tarefas que serão feitas de modo remoto, em escalas ou rodízios
Contudo, a “infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho não será subsidiada pelo Ministério da Educação”.
Pelo texto, os trabalhadores em trabalho remoto ou em escalas de revezamento terão a manutenção do auxílio-alimentação assegurada
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