Duas novas leis municipais sancionadas pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) ampliam a rede de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Marília. Ambas foram publicadas na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Município.
As normas garantem prioridade para pais e responsáveis no agendamento de consultas e exames na rede pública de saúde e criam um programa de fornecimento gratuito de dispositivos de rastreamento para pessoas com maior risco de desorientação, fuga ou desaparecimento.
As medidas reforçam as políticas públicas voltadas à inclusão e ao apoio às famílias em um município que reúne cerca de 2,2 mil pessoas diagnosticadas com autismo, o equivalente a 1,1% da população, conforme dados do Censo 2022 do IBGE.
As duas propostas foram aprovadas pela Câmara Municipal em 1º de junho. A prioridade no agendamento de consultas é de autoria do vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania), enquanto o programa de rastreamento foi apresentado pelo vereador Wilson Alves Damasceno (PL).
Preferência em consultas e exames
A primeira norma estabelece prioridade no agendamento de consultas e exames da rede municipal de saúde para pais e responsáveis legais de pessoas com TEA e de pessoas com síndrome de Down.
O benefício abrange todas as especialidades médicas e os serviços oferecidos pelo município, desde que não haja prejuízo ao atendimento de casos classificados como urgência e emergência, que continuam tendo prioridade absoluta.
Para utilizar o benefício, será necessário comprovar o vínculo com a pessoa atendida por meio de documentos, como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente. A condição deverá ser informada no momento do agendamento, com apresentação da documentação comprobatória no dia da consulta.
Na prática, a medida busca reduzir uma dificuldade frequentemente enfrentada por familiares e cuidadores, que muitas vezes precisam conciliar os próprios tratamentos médicos com a rotina intensa de acompanhamento terapêutico das pessoas sob seus cuidados.
Ao facilitar o acesso dos responsáveis aos serviços de saúde, a lei pretende evitar o adiamento de consultas e exames, preservando também a capacidade dessas famílias de manter o acompanhamento contínuo dos pacientes.
Dispositivo de rastreamento
A segunda lei cria o Programa de Fornecimento Gratuito de Dispositivos de Rastreamento e Localização destinado a pessoas com TEA classificadas nos níveis de suporte 2 e 3, além daquelas com deficiência intelectual ou cognitiva que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento.
O texto prevê a distribuição de equipamentos com tecnologia de geolocalização, como pulseiras eletrônicas, etiquetas inteligentes do tipo AirTag ou dispositivos semelhantes, capazes de indicar a localização do usuário em tempo real ou aproximado.
Segundo a legislação, os equipamentos terão como finalidade proteger a vida e a integridade física dos beneficiários, permitir sua rápida localização em casos de desaparecimento, prevenir situações de risco e oferecer maior tranquilidade às famílias.
O programa atenderá pessoas diagnosticadas com TEA ou deficiência intelectual e cognitiva, mediante avaliação especializada, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou preencham critérios socioeconômicos que ainda serão definidos em regulamento. O fornecimento também poderá depender de avaliação técnica e social, com prioridade para os casos considerados mais vulneráveis.
A lei estabelece ainda que a utilização dos dispositivos dependerá do consentimento dos pais ou responsáveis legais e deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o respeito à privacidade, à dignidade e aos direitos fundamentais dos beneficiários. As informações de localização somente poderão ser utilizadas para fins de segurança e proteção.
Regulamentação
Embora ambas as leis tenham entrado em vigor com a publicação, sua implementação prática dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo. Caberá à Prefeitura definir os procedimentos administrativos, os critérios de acesso aos benefícios, a forma de execução dos programas e a disponibilidade orçamentária prevista nas próprias normas.
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