Uma nova lei municipal tornou obrigatória a instalação de banheiros químicos removíveis, com lavatórios, nos locais onde são realizadas feiras livres em Marília. A norma foi publicada no último sábado (20) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
A Lei Ordinária nº 9.411, de autoria do vereador João do Bar (PSD), foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Danilo Bigeschi (PSDB), nos termos da Lei Orgânica do Município, após aprovação em plenário no dia 24 de novembro.
O texto classifica a disponibilização dos banheiros como um serviço essencial e de saúde pública, com o objetivo de atender às necessidades de higiene pessoal e de bem-estar social de feirantes e frequentadores.
De acordo com a legislação, a exigência se aplica a todas as feiras livres realizadas no município, exceto aquelas que já ocorram em locais com instalações sanitárias fixas.
A lei também determina que, do total de banheiros disponibilizados, ao menos 10% sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Fica assegurada, no mínimo, uma unidade adaptada nos casos em que o percentual resultar em fração inferior a um.
A norma define banheiro químico removível como a estrutura composta por cabine individual e pia, com instalação de água e deságue, portátil, separada por sexo e com identificação externa. Os equipamentos deverão permanecer disponíveis ao público durante todo o período de funcionamento das feiras.
Atualmente, um dos pontos que já conta com estrutura sanitária fixa é a avenida das Indústrias, onde há banheiros disponíveis aos frequentadores das feiras livres realizadas às quintas-feiras e aos domingos.
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