Marília e região

Lei das Sacolinhas pode mudar em Marília; veja o que diz o novo projeto

Sacolinhas verdes poderão ser entregues gratuitamente caso mercado não forneça caixas ou outras alternativas (Foto: Divulgação)

Foi protocolado na Câmara Municipal de Marília, na última sexta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 126/2025, que propõe alterações na chamada Lei das Sacolinhas. A proposta busca corrigir distorções que, segundo os autores, penalizam o consumidor e desvirtuam o objetivo ambiental da norma.

Assinado por vereadores da base do governo, o projeto determina que as sacolas ecológicas devem ser fornecidas gratuitamente sempre que os supermercados não disponibilizarem alternativas sem custo, como caixas de papelão ou embalagens reutilizáveis.

Caso a gratuidade não seja respeitada, o estabelecimento poderá ser multado em 130 UFESPs (cerca de R$ 4,9 mil), valor que dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A proposta também proíbe a comercialização de sacolas com logotipos, marcas ou propaganda de supermercados, sob o argumento de que isso transforma o consumidor em veículo de publicidade gratuita e contraria o Código de Defesa do Consumidor. Se a sacola contiver a marca do estabelecimento, deverá ser entregue sem custo.

Conforme apuração do Marília Notícia, o projeto é uma reação direta à comercialização das chamadas “sacolas verdes”, prática questionada desde que a nova fase da Lei das Sacolinhas entrou em vigor, em julho deste ano.

Reportagem do MN revelou que essas sacolas, vendidas por valores entre R$ 0,13 e R$ 0,24, são produzidas com Polietileno de Alta Densidade (PEAD) — o mesmo material das sacolas brancas anteriormente proibidas.

Embora alguns supermercados comunicassem que o novo modelo seria biodegradável, especialistas afirmam que o PEAD não possui essa característica. O material pode levar de 200 a 400 anos para se decompor, liberando microplásticos no meio ambiente.

O biólogo e consultor ambiental Thiago Pietrobon explica que, embora a origem do polímero agora seja renovável (como a cana-de-açúcar), isso não torna a sacola menos poluente no descarte.

“Continua sendo o mesmo plástico, mas a diferença está em como ele foi produzido”, afirmou Pietrobon, ressaltando que a mudança apenas reduz a pegada de carbono no processo fabril, sem alterar o impacto ambiental pós-consumo.

A venda das sacolas como “verdes” gerou insatisfação entre consumidores, que passaram a classificar a prática como abusiva e potencialmente enganosa. O novo projeto de lei busca enfrentar esse problema com medidas que incluem maior transparência, gratuidade quando necessária e proibição do uso publicitário das sacolas como peça comercial.

Outro ponto do texto estabelece que a venda das sacolas ecológicas, quando permitida, deve ocorrer sem lucro, ou seja, apenas pelo preço de custo.

A fiscalização caberá ao Procon, que lavrará o auto de constatação. A aplicação das penalidades será responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Substitutivo amplia gratuidade

Posteriormente, o vereador Júnior Féfin (União Brasil) protocolou um substitutivo ao projeto original, retirando a exigência de inexistência de alternativas. Com a nova redação, a gratuidade das sacolas ecológicas (verdes) passa a ser obrigatória em qualquer situação, mesmo quando houver caixas de papelão ou outros meios à disposição.

A matéria segue em análise nas comissões permanentes da Câmara. A expectativa é que seja votada ainda nesta segunda-feira (4), em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, Danilo da Saúde (PSDB).

Com a votação do novo projeto, outras duas propostas protocoladas durante o recesso — uma que previa a revogação da Lei das Sacolinhas (de autoria de Guilherme Burcão) e outra que tratava apenas da distribuição de sacolas retornáveis (de Júnior Féfin) — devem ser arquivadas.

Principais mudanças propostas no projeto

  • Gratuidade obrigatória de sacolas ecológicas (verdes) quando não houver alternativas sem custo, como caixas de papelão ou embalagens reutilizáveis.
  • Multa de 130 UFESPs (cerca de R$ 4,9 mil) para quem descumprir a regra. Valor dobra em caso de reincidência.
  • Proibição de venda de sacolas com logotipos, marcas ou propagandas. Se tiver publicidade, deve ser gratuita.
  • Venda permitida somente pelo preço de custo, sem margem de lucro para o estabelecimento.
  • Fiscalização sob responsabilidade do Procon, com aplicação de penalidades pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Rodrigo Viudes

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