Em decisão publicada no dia 20 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei que tinha sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília.
De autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), a lei complementar 913/2021 isenta o pagamento de qualquer taxa para regularização de ampliações ou construções em áreas de até 100 metros quadrados, e a regularização de telheiros e edificações clandestinas na mesma medida.
A ação foi proposta pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), sob a justificativa de que a lei aprovada pela Câmara viola artigos da Constituição Federal “ao criar isenção de taxa e dispor sobre renúncia de receita sem indicar as medidas para absorvê-la, afetando o Orçamento.”
Na decisão, os desembargadores do TJ apontam que a lei em questão, ao dispor sobre a isenção da taxa, institui de fato uma renúncia de receita. Para que fosse aprovada, a matéria deveria estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Por meio da assessoria de imprensa da Câmara, o vereador Nardi afirma que a lei foi considerada inconstitucional porque este tipo de proposta tem que partir do Executivo e legislação já não estaria mais em vigor. Lei que substitui matéria original foi apresentada pela administração e já está em vigência [confira aqui].
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