A Justiça de Marília negou pedido da concessionária ferroviária Rumo e manteve para esta quinta-feira (12) a audiência de conciliação em processo de reintegração de posse de área no Centro de Marília.
No caso, do camelódromo sobre os trilhos, que se instalou desde o começo da década no antigo pátio e no entorno da estação ferroviária. A Rumo obteve decisão favorável em maio, e aguarda pela retirada das lojas.
A audiência foi agendada na última sexta-feira (6) e ocorrerá na Vara da Fazenda Pública de Marília, onde representantes da Rumo, dos camelôs, da Prefeitura, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública poderão tratar pessoalmente sobre o assunto.
No entanto, nesta terça (10), a Rumo, principal beneficiada, argumentou, por pedido, que o agendamento estaria descumprindo exigência mínima de 30 dias prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Além disso, a empresa citou a distância entre a sede, em São Paulo, e Marília. Por rodovia, é de 450 km, com acesso direto, por transporte próprio, regular por empresas de ônibus, serviços de aplicativo ou táxi.
Apesar do tempo de deslocamento de até seis horas estimado pela Rumo, o voo direto de Campinas a Marília, pela Azul Linhas Aéreas, leva 40 minutos. Ou seja, tempo hábil para comparecer à reunião, que começa às 14h30 desta quinta-feira (12).
Apenas pela própria ferrovia concedida os diretores da Rumo não teriam como viajar pelos 466 km de trilhos desde a capital. Nem por trens de passageiros, desativados em 2001, tampouco por comboios de cargas, que não passam por Marília desde 2009.
Desde o ano passado, a concessionária iniciou um processo de recuperação da ferrovia abandonada na cidade, em cumprimento às obrigações assumidas pela renovação antecipada da renovação do contrato de concessão até 2058.
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalencio dos Santos Cruz, ofereceu outro caminho à Rumo para que esteja presente à reunião em decisão divulgada ainda nesta terça-feira: a telepresença. Ou seja, por vídeo.
O magistrado argumentou que a manutenção da realização da audiência “atende aos princípios da celeridade e da economia processual” e que o formato híbrido proposto se põe pela “urgência que o caso requer”.
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