O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, negou um pedido de suspensão liminar impetrado por uma servidora envolvida no processo administrativo que apura o suposto escândalo de corrupção na gestão de Eduardo Nascimento à frente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (Selj), entre 2017 e 2020. O magistrado determinou ainda que as acusações continuem sendo apuradas e solicitou novas informações à Prefeitura.
O recurso da servidora alega irregularidades na sindicância conduzida pela Corregedoria do Município. O pedido solicita nova perícia sobre as contas da gestão do ex-secretário Eduardo Nascimento – hoje presidente da Câmara Municipal – e pede um depoimento do prefeito Daniel Alonso (PL).
Contudo, a suspensão liminar só seria concedida se houvessem comprovações das situações apresentadas pela advogada. E, para a reavaliação da liminar, a Justiça determinou uma atualização do processo. A Corregedoria rejeitou o pedido da advogada para depoimento do prefeito sobre o caso.
De acordo com Idalêncio, a Prefeitura deve apresentar em 10 dias úteis novas informações sobre o caso, para reapreciação do pedido de liminar. O juiz considera que a solicitação requer “prova pré-constituída” e não pode ser concedida sem atualização do processo administrativo.
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