A Justiça de Marília negou um pedido de indenização, feito por uma aposentada, que foi vítima de golpe na sala de autoatendimento de uma agência bancária do Banco do Brasil. O crime aconteceu em fevereiro do ano passado.
A idosa – que perdeu R$ 1,4 mil (todo o pagamento) – receberá, mais de um ano depois, apenas R$ 630. Como a decisão é em primeira instância, ela ainda pode recorrer. Na ação, a vítima pedia a restituição integral do valor e mais R$ 10 mil por danos morais.
A mulher de 74 anos, moradora do bairro Nova Marília (zona Sul), foi até a agência da avenida João Ramalho para sacar o benefício e acabou se deparando com uma quadrilha, que segundo ela, se passava por funcionários.
No documento, a idosa alega que o banco estava em horário de atendimento e não havia nenhum funcionário, efetivamente identificado, que pudesse inibir a ação dos criminosos.
A vítima admite que forneceu os dados após aceitar ajuda – crendo que se tratava de um servidor do banco – e chegou a utilizar a biometria no caixa eletrônico, mas em nenhum momento percebeu que estava sendo feita alguma operação.
Diante da dificuldade simulada pelos criminosos, a mulher só voltou ao banco mais tarde para tentar sacar o dinheiro. Quando conseguiu verificar o extrato, constatou que o saque já tinha sido feito. O caso foi registrado na polícia, mas ninguém foi preso.
A juíza da 1ª Vara Cível de Marília, Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, apontou que “as evidências no caso indicam que a demandante foi vítima do crime de estelionato, que não teria se concluído sem que a mesma franqueasse a utilização de sua biometria.”
A magistrada ressaltou que a biometria digital é um dispositivo de segurança equiparado a assinatura eletrônica, sendo que “seu sigilo é de inteira responsabilidade do cliente, havendo ampla divulgação sobre a necessidade de atenção para que casos como estes não ocorram.”
Na sentença, a juíza não acolheu a alegação da empresa, que declarou ser parte ilegítima na ação. Para a Justiça, o fato de ter ocorrido no interior da agência, caracteriza, sim, a responsabilidade do estabelecimento.
Com o afastamento do argumento de dano moral, a decisão limitou-se ao custo levado da idosa. Por isso, a juíza julgou parcialmente procedente a ação para condenar o banco a restituir a aposentada em 50% do valor sacado pelos falsários, ou seja, R$ 700.
Desse valor, a idosa terá que desembolsar 10% – ou seja R$ 70 – para pagar os honorários advocatícios do banco.
A sentença foi assinada no dia 2 de junho, mas liberada no processo nessa quarta-feira (9).
OUTRO LADO
Em nota, “o Banco do Brasil avalia o teor da decisão para adotar providências pertinentes ao caso. O BB monitora permanentemente os ambientes de suas agências e mantém estrutura dedicada à prevenção de fraudes, apta a detectar a atuação de golpistas por meio de sistemas e soluções de segurança. Essas ações visam à garantia da segurança de clientes e usuários, funcionários e demais ativos”, diz.
Ainda segundo a instituição, “o BB orienta recorrentemente aos seus clientes/usuários a não aceitar ajuda de terceiros durante atendimento presenciais em suas unidades. Avisos disponíveis nas mensagens de tela dos terminais, folders, cartazes e adesivos afixados nas salas autoatendimento trazem dicas para a garantia de atendimento seguro e sobre como evitar a ação de criminosos. Em casos dessa natureza, o Banco colabora com as autoridades policiais no âmbito de sua atuação”.
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