A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou prazo de 72 horas para que a Prefeitura e a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) se pronunciem sobre a ação popular que visa suspender a implantação de radares na cidade.
De acordo com a sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a liminar será concedida, quando cabível, “somente após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.”
Desta forma, as partes requeridas devem se manifestar antes da apreciação pela Justiça, em relação ao pedido do aposentado Luiz Carlos da Silva, que pretende suspender imediatamente todos os atos relacionados à instalação de radares e outros aparelhos em Marília.
A sentença foi protocolada nesta terça-feira (14), mas o documento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico somente nesta quarta (15).
No pedido liminar, Silva considera que o custo contratual de R$ 466.999,99 por mês seja elevado. Levando em conta os cinco anos firmados pelo contrato, o aposentado diz que acredita serem “astronômicos e absurdos” os R$ 29.979.999,60 – quase R$ 30 milhões – a serem gastos com os equipamentos de fiscalização.
Após as pronúncias do município e da Emdurb, o juiz vai decidir pela concessão ou não da liminar.
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