Carro em circulação com equipamento de som (Foto: Divulgação)
Por decisão da Justiça Eleitoral de Marília, a campanha de Abelardo Camarinha (Podemos) à Prefeitura de Marília teve que retirar das ruas carros de som que estejam fora de carreata, passeata, reuniões ou caminhadas.
Decisão foi assinada em sentença da juíza Ângela Martinez Heinrich, da 400ª Zona Eleitoral. A magistrada é responsável pelos assuntos relativos a propaganda.
Segundo denúncia da coligação “Pra frente Marília”, liderada pelo prefeito e candidato a reeleição Daniel Alonso (PSDB), a campanha de Camarinha vinha descumprindo a legislação e colocando veículos avulsos para circular pela cidade.
Desde 2017, quando entrou em vigor a chamada “Minirreforma Eleitoral”, esse tipo de recurso de divulgação só pode ser usado em atos de campanha, como as carreatas e passeatas.
A chapa opositora registrou flagrantes em fotos e vídeos, nas quais o grupo de Abelardo usava carros de som, e formalizou a denúncia.
Outros pedidos, na mesma representação, foram negados pela juíza. A Coligação “Pra Frente Marília” apontou ainda a ausência dos números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da candidatura de Abelardo em materiais de campanha, como bandeiras, camisetas e máscara.
Em relação às bandeiras, a Coligação “Reconstruindo Marília”, do ex-prefeito, demonstrou que os números estavam grafados como manda a lei. Já nas máscaras e camisetas, a juíza entendeu ser desnecessário.
Veículos isoladamente – desacompanhado dos políticos – foram muitos comuns até as últimas eleições municipais, mas a modalidade de propaganda caiu com a aprovação da Lei 13.488, em outubro de 2017.
Os veículos de som geravam reclamações de poluição sonora e perturbação de sossego entre os moradores.
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