A Justiça Federal determinou a desocupação do assentamento Luiz Beltrame, em Gália (distante 53 quilômetros de Marília). A decisão é do juiz José Francisco da Silva Neto, da 3ª Vara Federal de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília).
A ação é movida por Jorge Ivan Cassaro e Rita Ines Piragini Cassaro que tiveram fazenda desapropriada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 2012.
O magistrado determinou expedição de mandado de reintegração de posse definitiva da área até 12 de dezembro, para que as famílias desocupem até 31 de maio de 2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil “sem limite” sobre o Incra, a partir de 1º de junho do ano que vem.
O juiz também impôs que o Incra realoque os assentados, com condições dignas de moradia, na prestação de auxílio na remoção e transporte das famílias.
O texto ainda pontua que “se necessário, requisite-se o acompanhamento do cumprimento do mandado à autoridade Policial Federal, que poderá, se entender conveniente, solicitar o auxílio da Polícia Militar, servindo cópia da presente como mandado.”
A decisão atinge apenas pequeno grupo do assentamento, que será mantido em outra área maior e regularizada. Outros assentados já tinham deixado o local durante o imbróglio judicial.
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