Vinicius Camarinha com camisa branca durante campanha (Foto: Divulgação)
A Justiça Eleitoral não aceitou o pedido da coligação “Marília que cuida”, do candidato Vinicius Camarinha (PSDB), para direito de resposta contra Ricardinho Mustafá (PL) e a coligação “Marília é Deus, pátria, família, amor e liberdade”, por causa de publicação em rede social.
O pedido se baseava em post feito no Instagram de Ricardinho Mustafá que, segundo a coligação de Vinicius, continha montagem “distorcendo a verdade”, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato do PSDB.
O juiz Marcelo de Freitas Brito, da 400ª Zona Eleitoral de Marília, julgou improcedente o pedido de direito de resposta. O magistrado considerou que a publicação em questão, apesar de apresentar um “X” vermelho sobre a imagem de Vinicius Camarinha, não configurava irregularidade.
Em sua decisão, Brito destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia e que, durante o período eleitoral, o debate político pode gerar manifestações desprestigiosas entre os candidatos. No entanto, o juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral só pode intervir em casos de propaganda eleitoral com informações comprovadamente falsas, o que não se aplicaria ao caso em questão.
O juiz também rejeitou o argumento de litigância de má-fé por parte de Ricardinho Mustafá e sua coligação. A decisão final foi de arquivamento do processo.
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