A Justiça Eleitoral de Marília julgou improcedente e extinguiu, sem análise de mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o partido DC e candidatos que participaram da eleição municipal de outubro.
Na sentença, o juiz da 70ª Zona Eleitoral de Marília, José Antonio Bernardo, diz que – após “bem analisar” os documentos de campanha – entendeu não ter havido “demonstração sólida de irregularidade na candidatura das rés.”
No caso, duas candidatas que receberam quatro e 15 votos, cada uma, e haviam sido acusadas de serem “laranjas” no cumprimento da cota feminina. A acusação foi feita pelo concorrente e atual primeiro suplente do Podemos, o ex-vereador José Carlos Albuquerque.
Na prática, o arquivamento preserva o único nome eleito pelo DC, Guilherme Bks Burcão, que foi o segundo mais votado em outubro. Em caso de condenação, a votação de toda chapa seria anulada pela Justiça Eleitoral.
É o que ainda pode acontecer a duas outras legendas, acusadas também por Albuquerque pelo mesmo crime eleitoral. Mobiliza e Republicanos, esse que reelegeu Vania Ramos, ainda aguardam sentença que pode sair a qualquer momento.
Em entrevista ao Marília Notícia, o juiz José Antonio Bernardo afirmou que a palavra final da Justiça quanto a alguma eventual condenação só ocorrerá em 2025 após apresentação de recursos e trânsito em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes do DC, a Justiça Eleitoral já havia arquivado ação semelhante, também movida por Albuquerque, contra o PRD. Diplomados na quarta, os vereadores eleitos e reeleitos serão empossados em seus cargos dia 1º de janeiro de 2025.
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