A Justiça de Marília decidiu manter a prisão cautelar, em regime domiciliar, da enfermeira de 36 anos e do marido dela, de 37, detidos sob suspeita de manter e transportar medicamento proibido no Brasil. O produto tem sido amplamente utilizado como emagrecedor. Denúncia recebida pela polícia apontou que o casal trazia o medicamento para venda.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia. O juiz entendeu que não houve ilegalidade na prisão e que existem indícios suficientes de materialidade e autoria.
A receita médica encontrada com o casal, que indicava prescrição para ambos, não foi considerada suficiente para comprovar que todos os medicamentos apreendidos seriam destinados ao consumo próprio.
Na decisão, o magistrado destacou que o auto de prisão em flagrante está formalmente em ordem, que os custodiados não relataram violência ou abuso policial e que não foram constatadas lesões, concluindo que a prisão ocorreu de forma lícita.
Também foi apontado que os elementos reunidos no inquérito, como declarações, fotografias e o auto de apreensão, indicam a existência do crime e a participação dos investigados.
MP pede preventiva
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) havia se manifestado pela conversão da prisão em flagrante para preventiva, com aplicação de regime domiciliar. Já a defesa pediu a concessão de liberdade provisória.
Após a análise preliminar, a Justiça homologou o flagrante e manteve a medida cautelar. O casal permanece com a liberdade restrita, à disposição do juízo.
O caso
A prisão foi realizada na madrugada de domingo (8), no Jardim Morumbi, zona oeste da cidade. A apuração do Setor de Investigações Gerais (SIG) contou com troca de informações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que apontava a possível comercialização do produto pela profissional de saúde.
Durante diligências, os policiais localizaram o veículo utilizado pela enfermeira e realizaram a abordagem. No carro estavam o casal e um terceiro ocupante, identificado como pai da mulher.
Inicialmente, os passageiros negaram transportar itens ilícitos, mas, posteriormente, o casal informou que levava o medicamento em mochilas.
Foram apreendidos 14 frascos do produto identificado como TirZec 15, cujo princípio ativo é a tirzepatida, substância que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a polícia, o medicamento é considerado proibido no país e pode representar risco à saúde.
O valor estimado no comércio ilegal é de cerca de R$ 3 mil por unidade, totalizando aproximadamente R$ 42 mil. O casal foi autuado com base no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que trata da comercialização e distribuição de produto medicinal irregular. O caso segue sob tramitação judicial.
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