A Justiça de Marília condenou, por crime ambiental, o dono de uma propriedade no final da rua Arnaldo Spacchi, bairro Marina Moretti (zona norte). Ele teria chegado a iniciar uma obra no local, onde pretendia estabelecer uma chácara, porém, a construção foi embargada.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), com base em um boletim de ocorrência ambiental e registros fotográficos que apontaram o manejo em uma área de preservação permanente (APP). O dono teria dificultado a regeneração de espécies nativas, ao realizar obras de construção no terreno.
Ao ser abordado, o réu apresentou a documentação do terreno, legalmente adquirido, mas não possuía autorização do órgão competente para nenhuma intervenção no local. Ele alegou ter comprado sem saber do impedimento à construção e manejo.
A falta de conhecimento do acusado sobre a restrição da área não isentou da condenação. A sentença – embora com valor simbólico – responsabilizou o dono por suas ações. A pena fixada foi de sete meses de reclusão em regime aberto (com compromissos junto à Justiça), além do pagamento de multa.
O dono do terreno ainda pode recorrer da sentença.
Adriano Martins é advogado especialista e mestre em Direito Empresarial, com mais de 20 anos…
Fachada da Secretaria Municipal da Educação (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília apresenta nesta quinta-feira…
Um homem foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (17) após assaltar um médico…
Censo Escolar revelou queda no número de matrículas a partir de 2022 (Foto: Divulgação) Seguindo…
Um furto ousado causou prejuízos a uma loja de rede em um shopping na zona…
A Justiça condenou uma ex-tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê por desviar dinheiro público para…
This website uses cookies.