Polícia

Justiça de Marília condena dono de carro usado para transportar 342 quilos de maconha

Sentença da 3ª Vara Criminal de Marília condenou a uma pena de cinco anos e oito meses de prisão um homem, morador em Minas Gerais, acusado de emprestar um carro para o transporte de drogas, em rota entre os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo. O flagrante aconteceu em 2019, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.

Mais de 342 quilos de maconha foram localizadas, depois que o Fiat Punto colidiu contra um caminhão na rodovia. O motorista foi preso em flagrante na ocasião. Ele havia escapado de um cerco policial na rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), em Penápolis.

Consta no processo que a Polícia Militar Rodoviária realizava patrulhamento quando avistou dois veículos em alta velocidade. Após uma perseguição de aproximadamente 120 km, que se estendeu até Marília, o veículo Fiat Punto provocou o acidente.

Dentro do veículo, foram encontradas centenas de tabletes de maconha, totalizando 342,521 quilos, além de um rádio comunicador. O condutor informou à polícia que a droga tinha como ponto de partida a cidade de Ponta Porã (MS).

As investigações revelaram que o Punto utilizado no transporte da droga era de propriedade do morador de Minas Gerais, na época dos fatos. Inicialmente, o homem negou conhecer o condutor, mas em juízo admitiu ter emprestado o veículo, alegando desconhecer o propósito do transporte.

CONDENAÇÃO

Para o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, a versão do réu é inverossímil e isolada nos autos. A sentença destaca que a materialidade do crime foi comprovada.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou o proprietário do carro por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Entorpecentes) em concurso com o condutor (artigo 29 do Código Penal). O motorista respondeu ainda por associação para o tráfico, prevista no artigo 35 da legislação antidrogas. Houve ainda o aumento da pena por se tratar de tráfico interestadual.

Réu primário e sem comprovação de envolvimento em organização criminosa, o dono do veículo teve a pena fixada em cinco anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. O acusado foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas, já que não havia provas de que seu carro – regularmente registado – era dedicado exclusivamente ao tráfico.

A sentença permite que o homem recorra em liberdade, da forma como respondeu ao processo.

Carlos Rodrigues

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