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Homem é condenado por divulgar pornografia infantil

A Justiça Federal em Marília condenou a cinco anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público Federal. S.A. (somente as iniciais foram divulgadas) era acusado de disponibilizar na internet fotos e vídeos com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Entre 2011 e 2013, o condenado compartilhou mais de 2,5 mil arquivos de pornografia infantil na rede. O MPF entrou com recurso de apelação para que o réu também seja condenado por ter armazenado mais de 33 mil arquivos de pornografia infantil em discos rígidos e um notebook.

O crime foi descoberto a partir de comunicação oriunda da Alemanha feita pela Interpol. O réu utilizava aplicativos de compartilhamento de dados via internet denominados GigaTribe e eMule. Através do eMule, permitia que todos os arquivos armazenados em suas pastas fossem compartilhados com os demais usuários do aplicativo pela internet. Já o GigaTribe funciona como uma rede privada mediante o uso de senha, que o condenado compartilhava com outros usuários para que pudessem trocar arquivos de pornografia infantil.

Em março de 2013, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do condenado, onde encontrou os arquivos, bem como os aplicativos instalados no computador.

SENTENÇA

O MPF pediu a condenação do réu por dois crimes: armazenamento e divulgação de fotos e vídeos com cenas de sexo e pornografia envolvendo crianças e adolescentes. O juiz responsável pela sentença aplicou o princípio da consunção, segundo o qual o crime mais grave (divulgação) deve absorver o menos grave (armazenamento), e condenou o réu a 5 anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e ao pagamento de multa de cerca de R$ 1,5 mil.

O recurso de apelação oferecido pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, pede que o réu seja condenado também pelo armazenamento das imagens, tendo em vista que o mesmo praticou o crime por mais de 33 mil vezes, em circunstâncias de tempo, local e modo de execução que denotam a ocorrência de crime continuado.  Dias pede também que a pena já aplicada ao crime pelo qual o réu foi condenado seja aumentada devido ao grande volume de arquivos divulgados.

A ação corre em segredo de justiça, sob o número 0003570-52.2012.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Marília Notícia

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