A Prefeitura de Marília foi autorizada pela Justiça a corrigir e dar andamento ao processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada. O edital é alvo de uma Ação Civil Pública elaborada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Matra.
Em decisão publicada nesta terça-feira (29), o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, julgou parcialmente procedente a ação civil, mas enfatizou que o mérito da questão já teria sido aprovado pela Câmara Municipal de Marília. Portanto, segundo o magistrado, o Poder Judiciário não teria poderes de vetar a concessão, mas sim de garantir que o processo seja conduzido de forma legal e transparente.
“O mérito (conveniência político-administrativa) da concessão em debate já foi decidido pelo povo de Marília, que, através Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem”, destaca Cruz na decisão.
Em outras palavras, a Justiça deu razão sobre os problemas apontados pela Matra, mas autorizou a Prefeitura a corrigir e retomar concessão do Daem à iniciativa privada.
A ação civil pública movida pela Matra havia levantado diversas irregularidades no edital da concorrência pública e no procedimento licitatório em si. Entre as irregularidades estavam a falta de transparência nos dados financeiros do Daem, a ausência de estudo técnico preliminar, a forma de remuneração da futura Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE), falta de cláusulas essenciais no edital, entre outros problemas.
Vale lembrar que anteriormente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) também havia pedido a suspensão e correção do edital.
A decisão marca um novo passo importante no processo de concessão dos serviços públicos de água e esgoto em Marília. A retificação agora será aguardada, e o processo licitatório poderá ser retomado após as correções necessárias.
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