Justiça anula licitação que contratou empresa por R$ 3,8 milhões
A Justiça de Marília, por meio do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, julgou procedente o recurso interposto pela empresa Única Propaganda e concedeu Mandado de Segurança para anular o processo licitatório nº 10/2014, que classificou a empresa Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda em primeiro lugar. A empresa foi contratada pela Prefeitura no último dia 02 de junho pelo valor de R$ 3,8 milhões.
O objeto era a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de mídia nas áreas de pesquisa, planejamento, criação e produção de anúncios e reportagens institucionais em TV, rádio, jornal, revista e em outros meios de comunicação, bem como meios digitais e redes sociais.
Entenda
De acordo com a decisão, a Única Propaganda alegou que um membro da Subcomissão Técnica da licitação, tinha conhecimento da proposta feita pela empresa à Prefeitura. Esse membro teria ajudado a elaborá-la e, assim, estaria impedido de compor a comissão julgadora.
O membro da Subcomissão Técnica da licitação, foi contratado pela Única pela importância de R$ 68.900 no período de 01 de maio de 2014 a 30 de dezembro de 2014. Desse modo, o homem sabia sobre a proposta elaborada pela Única.
“Assim, durante o processo licitatório, o membro da Subcomissão Julgadora, com vínculo contratual com a empresa licitante Única Propaganda, ora impetrante, participou da licitação, ato expressamente vedado pelo artigo 9º, inciso III, da Lei 8666/93:
‘Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários: servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação’”, afirmou a Justiça.
Diante disso, as outras empresas que participaram da licitação como concorrentes, House Criativa Comunicação Ltda – ME, Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda Ltda e Versão BR Comunicação e Marketing Ltda EPP, foram notificadas como terceiras interessadas para que pudessem se manifestar perante a Justiça sobre a alegação da empresa Única.
Segundo apontou as empresas House e Sotaque, no 19 de julho de 2014, foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília a relação de integrantes da Comissão, constando que qualquer interessado poderia impugnar pessoa integrante da relação e que, mesmo assim, a Única não tomou providências. Também foi alegado que os atos foram todos publicados no site da Prefeitura e que a Única resolveu questionar seus integrantes apenas após conhecer a classificação das empresas na licitação.
Já a empresa House Criativa Comunicação Ltda – ME alegou que o julgador agiu de forma isenta quanto à proposta apresentada pela Única e que aparentemente ela não teria pedido a anulação do certame se o resultado lhe fosse favorável. Outra afirmação é de que a Única demorou para se manifestar motivada pela “expectativa de benefício e, ao perceber que a irregularidade não a beneficiou, pretende anular os procedimentos anteriores, ato de inequívoca má fé”, apontou a empresa House no parecer.
Mesmo assim, a Justiça de Marília decidiu por conceder o recurso à Única e anulou a licitação. “Entendimento contrário equivaleria a admitir-se o revanchismo por parte da Administração Pública, alijando-se a impetrante do novo procedimento licitatório apenas e tão somente por conta do ajuizamento do presente writ, o que não se pode tolerar”, afirmou o parecer.
Porém, da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Matra