A Justiça Eleitoral de Marília condenou Juliano da Campestre (PRD) a pagar uma multa por disseminar notícias falsas contra o candidato a prefeito Garcia da Hadassa (Novo). A decisão foi proferida na sexta-feira (18).
Garcia acionou a Justiça alegando que foi alvo de propaganda eleitoral negativa, difundida em redes sociais e grupos de WhatsApp. As publicações exploravam informações sem comprovação, com o objetivo de prejudicar sua imagem durante a campanha.
Segundo a denúncia, Juliano utilizou o Facebook e o Instagram para insinuar uma ligação de Garcia com “turismo sexual”, uma acusação levantada pelo candidato Ricardinho Mustafá (PL) durante um debate político.
A defesa de Garcia alegou que as postagens tinham caráter difamatório, configurando propaganda eleitoral negativa com a intenção de desmoralizá-lo perante os eleitores. Em contrapartida, a equipe de Juliano defendeu que ele apenas exercia seu direito de manifestação e debate político, negando qualquer difamação.
O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, ao analisar o caso, decidiu parcialmente a favor de Garcia. Ele concluiu que as publicações de Juliano “ultrapassaram os limites do debate político”, ao sugerirem uma conduta ilícita de Garcia sem apresentar provas.
A condenação se baseou no artigo 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe propagandas caluniosas ou difamatórias contra candidatos. Juliano foi multado em R$ 5 mil.
A sentença reforçou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, o uso de informações falsas ou não comprovadas para atacar adversários fere a integridade do processo eleitoral. Além da multa, a Justiça determinou a remoção imediata das postagens ofensivas do Facebook e Instagram, conforme liminar obtida pela equipe de Garcia.
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