Polícia Federal em ação no HC: caso deve ir para tribunais estaduais
A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (3) os pedidos de liminares do Ministério Público Federal (MPF), que pretendiam suspender imediatamente as atividades da Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília) e cortar os repasses de verbas do SUS ao Complexo Famema.
Também foram rejeitados os pedidos de obrigar a União a designar auditores em auxílio às investigações de fraudes e na elaboração de um plano de auditoria; e exigir a intervenção do Estado no Complexo Famema, substituindo os atuais diretores e suspendendo o ‘plantão de disponibilidade e cuidado’ médico.
O juiz federal substituto José Renato Rodrigues, disse em seu despacho que a ação não é de competência da Justiça Federal, ou seja, os autos deverão ser remetidos à Justiça Estadual. Ele alega que o controle da verba repassada pelo Governo Federal, é de responsabilidade do Estado de São Paulo e do município de Marília.
Basicamente a decisão do juiz federal não inocenta a Famar, nem decide sobre a intervenção, mas passa para os tribunais estaduais a competência do julgamento.
A tramitação da ação proposta pelo MPF é pública e pode ser consultada por qualquer cidadão no site da Justiça Federal (www.jfsp.jus.br). A ação (nº 0002822-15.2015.4.03.6111) acusa o Complexo Famema de irregularidades e de prejuízo ao erário e à prestação de serviços à população [saiba mais aqui].
Atualmente o Hospital das Clínicas é responsável pela prestação de serviços de saúde pública à população de Marília e de mais 61 municípios, que, juntos, possuem mais de 2 milhões de habitantes.
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