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Justiça determina exoneração de comissionados na Câmara

Em abril deste ano, a ONG Marília Transparente (Matra) alertou o TC-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre as manobras da Câmara Municipal de Marília para não cumprir efetivamente a determinação do TJ (Tribunal de Justiça), que declarou inconstitucional alguns cargos comissionados (de livre nomeação). O fato também foi noticiado aqui no Marília Notícia.

Na verdade, tais cargos possuem atribuições técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público. A proposta de declaração de inconstitucionalidade havia sido feita ao TJ pelo Ministério Público Estadual após pedido da Matra.

Segundo decisão da Justiça, o Legislativo deveria exonerá-los e realizar concurso público para preenchimento das vagas. Porém, para não cumprir essa determinação, a Câmara aprovou em sessão extraordinária realizada no dia 09 de março o Projeto de Resolução nº 03/2015, o qual altera a estrutura administrativa da Câmara em relação ao quadro de funcionários.

O que a Câmara realmente fez foi simplesmente mudar os nomes dos cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo TJ. Com a alteração das nomenclaturas, a Câmara exonerou os ocupantes desses cargos e no mesmo dia os renomeou para as mesmas funções. Ficou evidente a manobra, pois foram mantidos todos os ocupantes dos cargos comissionados.

No dia 08 de julho, o Procurador Geral de Justiça entrou com um novo pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os cargos renomeados: “Consultor Jurídico”, “Assistente Executivo de Relações Institucionais”, “Coordenador Executivo da Ouvidoria”, “Assistente Executivo de Cerimonial”, “Assessor da Mesa Diretora”, “Assistente Legislativo de Comissão Permanente”, “Assistente Legislativo da Presidência”, “Assistente Legislativo de Vereador” e “Assessor Funcional da Internet”.

No dia 23 de julho, a medida liminar foi deferida pelo relator do TJ, Márcio Bartoli. Diante da decisão, a Câmara tentou solicitar ao desembargador presidente do TJ a suspensão da liminar alegando que o Legislativo poderia “parar de funcionar por ausência de servidores”.

Mas decisão do presidente do TJ, José Renato Nalini, proferida na última segunda-feira (27), negou tal pretensão. Nova investida na Câmara foi feita no dia 29 de julho por meio de um pedido de reconsideração da decisão, que foi novamente negado pelo Tribunal. Como se vê, a Câmara insiste em manter os cargos comissionados quando deveria providenciar a realização de concurso público para provê-los.

Já na última quinta-feira (30), a mesa da Câmara exonerou todos os ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais. “Mas a população não pode se enganar, pois é certo que na primeira sessão camarária após o recesso (03/08) o presidente tentará mais uma vez alguma manobra para manter a situação como está, ou seja, renomear todos os comissionados e desprezar concurso público, frustrando a decisão judicial”, disse a Matra em nota.

Com informações da Matra

Marília Notícia

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