A Justiça de Marília, por meio do Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz (conhecido por sempre favorecer a Prefeitura em suas decisões), negou o pedido de bloqueio de bens feito pelo Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos contra a Secretária Municipal de Planejamento Urbano, Valéria de Melo, e o advogado do município, Sérgio Paulo Bretanha Juncker Junior. O órgão havia solicitado a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos no valor total de R$ 79.800
Para a Justiça, o pedido está bem fundamento, porém não há comprovação de que haverá risco dilapidação do patrimônio dos requeridos que possa vir a comprometer eventual e futura condenação nestes autos. “Em que pese reputar-se saudável a iniciativa e os fatos e documentos juntados conferirem plausibilidade jurídica ao pedido, considero prematuro o deferimento da liminar, haja vista que não há nos autos demonstração de que haverá risco de dilapidação do patrimônio dos requeridos que possa vir a comprometer eventual e futura condenação nestes autos”, afirmou a sentença.
Leia na íntegra a decisão: RE decisão contratação de engenheira
O MP ajuizou ação civil pública após denúncia da ONG Marília Transparente. Segundo informações passadas pela entidade, em fevereiro deste ano a Prefeitura contratou diretamente a engenheira Rosemary Miguel pelo valor de R$ 79.800 para execução de serviços de elaboração de 11 laudos de avaliação monetária de áreas públicas pertencentes ao município de Marília. Porém, a dispensa de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição para serviços técnicos, desde que seja de natureza singular e que o profissional contratado seja especializado.
Segundo apontou a Matra, os serviços técnicos de avaliação imobiliária não podem ser tidos como de natureza singular, pois trata-se de trabalho ordinariamente realizado por profissionais da área de engenharia. O serviço contratado por quase R$ 80 mil, poderia ser feito por engenheiros que já trabalham na Prefeitura.
Com informações da Matra
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