Marília

Juiz eleitoral decide a favor de Garcia da Hadassa e defere chapa para eleições

Garcia da Hadassa e Eduardo Nascimento durante anúncio de união de candidaturas para a Prefeitura de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O juiz eleitoral Jose Antonio Bernardo, da 70ª Zona Eleitoral, decidiu a favor do candidato Garcia da Hadassa (Novo) e deferiu sua chapa com o vice Eduardo Nascimento (Republicanos). O magistrado julgou improcedente e extinguiu a ação com pedido de impugnação da candidatura, movida pelo secretário municipal de Administração, Cassio Luiz Pinto Junior.

A coligação “Marília é Deus, Pátria, Amor e Liberdade” também havia proposto uma ação de impugnação ao registro de candidatura, que igualmente foi rejeitada.

“Defiro o registro de candidatura de Jean Patrick Garcia Baleche, coligação ‘Juntos pelo Renascimento de Marília’, tendo como integrantes os partidos Novo, Republicanos e União Brasil, todos do município de Marília, com número 30 e opção de nome para concorrer ‘Garcia da Hadassa’, na chapa composta pelo candidato a vice-prefeito Eduardo Nascimento”, escreveu o juiz eleitoral em sua decisão.

Candidatura de Garcia da Hadassa foi deferida pela Justiça Eleitoral (Imagem: Reprodução)

Ambos os pedidos de impugnação foram ajuizadas em 22 de agosto e alegam, em síntese, os mesmos argumentos, que o candidato a prefeito Garcia da Hadassa não preencheria o requisito de filiação do Estatuto do Partido Novo e teria ocorrido fraude na convenção da legenda.

Os pedidos também atacaram a coligação feita pela comissão executiva do Novo com os partidos Republicanos e União Brasil, acusando-a de ilegalidade.

Na decisão, foi argumentada a regularidade da filiação de Garcia da Hadassa frente à Resolução Interna nº 69/2024 do Diretório Nacional do Partido Novo. Quanto à convenção do partido, foi pontuado que ocorreu em 29 de julho, sendo que o encontro do dia 26 de julho foi um evento de lançamento da pré-candidatura a prefeito de Garcia.

Sobre a coligação firmada posteriormente a convenção, foi justificada a sua validade e legalidade frente a expressa autorização dos partidos integrantes na ata de convenção, conforme preconiza a jurisprudência Justiça Eleitoral.

Diante da defesa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia opinado pelo deferimento do registro de sua candidatura.

Na decisão, o juiz eleitoral Jose Antonio Bernardo mencionou que “a lei eleitoral brasileira contenta-se com a filiação partidária no prazo de seis meses antes das eleições, o que se sobrepõe-se a qualquer previsão estatutária.”

O magistrado ainda considerou que a alegação de irregularidade na data da convenção não se sustentava. Sobre a alegação de fraude na coligação, por ter sido realizada em data posterior a convenção partidária, Bernardo juiz verificou que as atas de todos os partidos integrantes da coligação (Novo, Republicanos e União Brasil) contêm expressa delegação de poderes às executivas dos partidos para celebrarem coligação posterior.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Alcyr Netto

Recent Posts

Conquista do voto feminino no Brasil resistiu à misoginia histórica

O voto feminino é um ato de resistência de representatividade de gênero que segue sob…

23 horas ago

Cresce o número de estabelecimentos na cadeia produtiva da cachaça

O Brasil tinha 1.583 estabelecimentos registrados na cadeia produtiva de cachaça no ano passado, 272…

23 horas ago

Em São Paulo, rua é renomeada em homenagem à história do samba

Rua do Samba resgata memória na Barra Funda (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil) A Rua João…

24 horas ago

Gastos com veículos em Marília devem alcançar R$ 1,44 bilhão em 2026

Levantamento mostra que gastos da cidade lideram a região administrativa, onde consumo automotivo chegará a…

1 dia ago

A história que a água continua escrevendo

Resíduos lançados no esgoto aumentam as obstruções nas redes, os extravasamentos e a necessidade de…

1 dia ago

Discussão familiar por criança em bar termina com comerciante ferido a facão

Polícia apreendeu a arma utilizada na agressão; vítima recebeu atendimento médico, autor foi ouvido e…

1 dia ago

This website uses cookies.