Brasil e Mundo

Juiz autoriza advogada a viajar com coelho na cabine do avião

A Justiça de Minais Gerais autorizou uma advogada a viajar com o coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis. A decisão liminar é do juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do Estado, e atende a uma ação movida pela passageira contra a companhia aérea Azul, que impediu a compra da passagem para o animal. Cabe recurso.

A ordem é para o embarque do coelho na cabine do avião mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. Caso descumpra a decisão, a Azul será multada em R$ 5 mil.

“Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro”, escreveu o magistrado.

À Justiça, a advogada disse que cumpriu todos requisitos para embarque de pet na cabine, como apresentação de atestado de saúde emitido por médica veterinária, uso de caixa de transporte adequada e respeito ao limite de peso de até sete quilos, mas a justificativa dada pela empresa aérea foi a de que apenas cães e gatos são animais domésticos. Ela também afirmou que o coelho Blu, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família e juntou ao processo fotos para provar o laço com o pet.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu concluiu que advogada e o coelho se encaixam no conceito de ‘família multiespécie’, formada por humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação.

“As fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”, observou.

O magistrado também disse que o coelho pode ser considerado um animal de suporte emocional – categoria de animais que ajudam no conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Ele ainda considerou que os coelhos são silenciosos, dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.

“Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”, diz outro trecho da decisão.

Para o juiz, a conduta da Azul ‘fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie’.

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Agência Estado

Recent Posts

Cartório Eleitoral de Pompeia terá plantão até 6 de maio para regularização

A Prefeitura de Pompeia informou que o Cartório Eleitoral do município funcionará em regime especial…

36 minutos ago

Prefeitura propõe nova via para impulsionar expansão em Marília

A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (27), um projeto de lei…

59 minutos ago

Homem armado com foice invade casa após briga em adega em Garça

Uma discussão iniciada em uma adega terminou com um homem de 34 anos esfaqueado no…

1 hora ago

Matheus Guru e Eduardo Arenas são campeões de levantamento terra no Arnold Classic

Eduardo Arenas e Matheus Guru foram campeões em evento internacional (Foto: Arquivo Pessoal) Os atletas…

1 hora ago

MP-SP denuncia coordenador do cemitério de Garça por corrupção passiva

Coordenador do Cemitério Santa Faustina, de Garça, é alvo de ação (Foto: Divulgação) O Ministério…

1 hora ago

Justiça decreta prisão de acusado de atear fogo na ex-namorada

A Justiça de Marília decretou a prisão preventiva do homem de 24 anos acusado de…

2 horas ago

This website uses cookies.