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Democracia na prática

A democracia representativa, ou seja, aquela na qual os cidadãos elegem políticos para representá-los nos Poderes Legislativo e Executivo tem sido muito criticada, sob o argumento de que tem se tornado uma democracia meramente formal. Nesse sentido, a premissa é que a adoção de procedimentos supostamente democráticos levaria a um resultado das eleições também democrático.

Contudo, algumas características do regime eleitoral, como, por exemplo, a proliferação descontrolada de partidos políticos no Brasil, bem como a falta de regras de fidelidade partidária, tem levado a usual democracia baseada unicamente em eleições a uma crise de representatividade sem precedentes.

A solução encontrada em algumas cidades, estados e países é a adoção de mecanismos de democracia participativa e/ou deliberativa. Nesse sentido, como democracia participativa deve ser concebida aquela na qual os cidadãos são convidados a opinar diretamente na condução da gestão pública, mas a sua opinião decorrente da participação não é vinculante, ou seja, pode ou não ser observada e atendida.

Já na democracia deliberativa, além de ser chamado a participar, o cidadão necessariamente precisa ser ouvido, pois as suas decisões devem obrigatoriamente ser observadas. Assim, a democracia deliberativa pressupõe a participação popular acrescida da inclusão de um poder vinculante.

Confesso que, particularmente, parece-me que a solução é adotar mecanismos das três formas de democracia. Assim, não existiria um modelo ideal e a melhor opção seria explorar mecanismos de democracia representativa, participativa e deliberativa.

Quanto às democracias participativa e deliberativa, contudo, um dos grandes problemas é a não-participação popular. Nesse sentido, alguns modelos adotados têm sofrido com a ausência da atuação popular, pois nem todos os cidadãos estão dispostos a dispender tempo para participar e opinar na gestão pública. Na verdade, em alguns casos, quem participa é uma minoria. A grande maioria parece estar satisfeita em ser convidada a votar a cada dois ou quatro anos e nada mais.

Assim, além da criação de mecanismos mais eficazes de atuação cidadã nas democracias participativa e deliberativa, também é necessária a criação de estímulos para que os cidadãos se sintam atraídos a participar da gestão pública.

Neste ponto, acredito que um bom exemplo é o aplicativo BA 147, adotado pela Cidade de Buenos Aires, na Argentina, para que o cidadão possa interagir com o Poder Público.

Além de poder fazer solicitações ao Poder Público, como pedir para que um semáforo seja concertado ou indicar um buraco na rua, o usuário também pode se voluntariar para ajudar na fiscalização de obras públicas.

A partir do georreferenciamento, o aplicativo sabe se o usuário reside ou transita nas proximidades de uma obra ou intervenção pública e, neste caso, ele é convidado a colaborar com a sua fiscalização. Assim, se consta do processo administrativo que a obra já está com as paredes erguidas e a laje colocada, o cidadão/usuário é convidado a verificar se tal informação, na prática, é verdadeira, devendo encaminhar uma foto em caso negativo.

Além disso, quanto mais o cidadão interage com o Poder Público mais ele é “premiado”, recebendo pontos que, posteriormente, podem ser trocados com ingressos para eventos culturais, como se fosse uma “moeda social”.

O objetivo é incentivar o cidadão a interagir com o Poder Público, adotando uma posição ativa na gestão pública e abandonando a inércia tradicional que só é rompida de tempos em tempos para depositar o voto na urna.

Imaginemos se, no caso brasileiro, o cidadão que interage com o Poder Público, participando da gestão pública, ganhasse pontos que, depois, pudessem ser convertidos em desconto em tributos municipais, como, por exemplo, o IPTU? É bem provável que o cidadão tivesse mais estímulos para participar ativamente da gestão pública, adotando uma posição de fiscalizador contumaz.

Claro que esse “novo mundo” está longe de se tornar realidade, mas, o que mais me entristece é que, aparentemente, os agentes públicos não estão muito interessados em ter cidadãos participando ativamente da fiscalização e gestão da coisa pública.

Será que estou enganado?

Jefferson Aparecido Dias

Jefferson Dias é professor em Direito da Unimar e Procurador da República

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