Quem não tiver acesso à internet pode fazer recadastramento no Ganha Tempo (Foto: Divulgação)
Até o dia 29 de outubro, os marilienses que recadastrarem seus imóveis junto à Prefeitura, e optarem pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na modalidade digital, podem obter desconto de até 7% para pagamento em parcela única.
Quem optar pelo IPTU Digital estará de acordo em não receber via correio ou outro meio disponível a carta impressa com os códigos de barra. O arquivo estará disponível para ser baixado pela internet no começo de 2022.
A quitação deve ser feita pelo cidadão até o dia 15 de fevereiro do ano que vem para que o benefício seja efetivado. Quem pagar até aquela data, mas não fizer o recadastramento do imóvel, terá desconto de apenas 3%.
Já quem optar por pagar até o dia limite e fizer o recadastro, mas não optar pelo IPTU Digital, terá desconto de 5%.
Como dito acima, o abatimento de 7% vale para quem cumprir todas as regras – ou seja, fizer o recadastramento do imóvel, optar pelo IPTU Digital e fizer o pagamento de parcela única até 15 de fevereiro.
O recadastramento pode ser feito pela internet [clique aqui] ou pessoalmente no Ganha Tempo Municipal, das 8h30 às 13h30.
VALIDADE
O recadastramento terá validade pelo prazo de três anos, contatos a partir do exercício seguinte à realização.
Já as novas inscrições de imóveis junto à Prefeitura de Marília serão consideradas como recadastradas, sendo válidas por três anos, contados a partir do exercício seguinte à criação da inscrição municipal, sendo que nesta oportunidade deverá optar pelo IPTU Digital.
Para aqueles que já fizeram o recadastramento em exercícios anteriores, o prazo de três anos contará a partir do exercício seguinte à realização.
No caso daqueles que já fizeram o recadastramento em exercícios anteriores, e agora desejam optar pelo IPTU Digital, será preciso realizar novo recadastramento do imóvel.
“É importante lembrar que em nenhuma hipótese ou circunstância será concedido o desconto, quando o pagamento não for efetivado até a data de vencimento da cota única”, alerta a administração municipal.
“Em caso de justificada necessidade, as datas de vencimento dos impostos previstos neste decreto poderão ser prorrogadas, com a manutenção dos descontos”, completa o Executivo mariliense.
As regras sobre o tema constam no decreto número 3.332 de 2021, assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
This website uses cookies.