Polícia

Homem que usou vaso para quebrar vitral e furtar igreja na Esmeraldas é condenado

A Justiça de Marília condenou um homem acusado de invadir uma paróquia na avenida das Esmeraldas e furtar um monitor utilizado durante as missas. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal e destacou a ousadia do réu, que escalou o muro da igreja, quebrou um vitral e levou o aparelho durante a noite.

A decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno relembra que o crime ocorreu por volta das 23h20 de janeiro de 2020. Conforme a denúncia, Edson Soares dos Santos escalou um muro com pouco mais de dois metros de altura para acessar o interior do terreno.

Em seguida, utilizou um vaso de flores para quebrar o vitral de uma porta lateral do templo religioso. No local, retirou de um suporte fixado na parede um televisor LG HD LED de 32 polegadas, avaliado em R$ 800. O equipamento era utilizado pela igreja para exibir slides durante as celebrações.

O furto foi descoberto na manhã seguinte, quando funcionários da paróquia encontraram o vitral destruído e perceberam a ausência da televisão. Imagens das câmeras de segurança registraram toda a ação.

Policiais militares reconheceram o autor após as gravações serem compartilhadas em grupos de mensagens utilizados pelas forças de segurança. O réu já era conhecido nos meios policiais por envolvimento em furtos.

A televisão foi localizada dias depois na residência de um segundo envolvido. Em depoimento, ele afirmou ter comprado o aparelho por R$ 100 e alegou desconhecer sua origem ilícita.

Durante o julgamento, Edson admitiu o furto, mas tentou sustentar que o crime teria ocorrido em 2017, e não em 2020. Segundo ele, seria impossível ter praticado a invasão na data apontada na denúncia porque estaria preso naquele período.

A versão foi desmentida após consulta da Justiça à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Os registros oficiais mostraram que o acusado ingressou no sistema prisional apenas em 2 de fevereiro de 2020, dois dias após o furto na igreja.

Na sentença, o magistrado considerou que houve escalada, rompimento de obstáculo e prática do crime durante o repouso noturno. Edson Soares dos Santos foi condenado a três anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa.

Apesar da condenação, o juiz fixou o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

A sentença foi disponibilizada pela Justiça em 22 de maio e ainda cabe recurso da defesa.

Carlos Rodrigues

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