Um caso inusitado envolvendo máquinas de pelúcia terminou em condenação na Justiça de Marília. A 3ª Vara Criminal sentenciou um comerciante por uma série de furtos qualificados praticados contra equipamentos instalados em um shopping center e em um supermercado da cidade.
Conforme a denúncia, ele retirava pelúcias sem efetuar o pagamento regular, utilizando mecanismos para fraudar o funcionamento das máquinas. As irregularidades foram percebidas por lojistas e registradas por câmeras de segurança.
O esquema teria sido praticado repetidamente entre janeiro e setembro de 2023, causando prejuízo estimado em R$ 5 mil, considerando os danos aos equipamentos e a subtração de pelo menos 200 bonecos.
Gambiarra
As investigações apontaram que o comerciante utilizava ferramentas e dispositivos eletrônicos para acessar o sistema interno das máquinas e alterar a programação dos equipamentos.
Além disso, segundo os autos, ele inseria chapas metálicas produzidas com o mesmo tamanho, peso e espessura de moedas de R$ 1 para liberar créditos de forma ilícita.
O caso resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência e no bar do acusado. No imóvel, policiais civis encontraram centenas de bichos de pelúcia distribuídos pelos cômodos.
Já no veículo do réu foram apreendidos instrumentos como chaves do tipo “micha” e ferramentas magnéticas semelhantes às utilizadas nas imagens de monitoramento obtidas durante a investigação.
Coleção doméstica
Em depoimento, o comerciante negou ter cometido crimes. Ele afirmou ser frequentador assíduo das máquinas havia cerca de cinco anos e alegou possuir condições financeiras para jogar regularmente.
Segundo sua versão, a filha seria colecionadora de pelúcias e teria mais de mil brinquedos armazenados em casa. O réu também admitiu utilizar uma chave de fenda para “resetar” os equipamentos, mas alegou que fazia isso porque as máquinas frequentemente “engoliam” o dinheiro sem liberar créditos.
Ainda conforme o depoimento, ele não recebia retorno da empresa responsável após registrar reclamações sobre falhas nos equipamentos.
Na sentença, o juiz Fabiano da Silva Moreno rejeitou os argumentos da defesa e destacou que os laudos periciais, as imagens de segurança e as demais provas comprovaram o uso de fraude e o arrombamento das portas de configuração das máquinas.
O réu foi condenado por furto qualificado mediante fraude, em continuidade delitiva, à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o aberto.
A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública.
O magistrado também autorizou a devolução das pelúcias apreendidas à empresa proprietária das máquinas. O comerciante poderá recorrer da decisão.
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