Polícia

Justiça mantém prisão de servidor de Vera Cruz acusado de descumprir medida protetiva

Câmeras de estacionamento flagraram ação do servidor contra carro da ex-companheira (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um agente de organização escolar, de 52 anos, da Escola Estadual Professora Dirce Belluzzo de Campos, em Vera Cruz, e manteve a prisão preventiva do servidor. Ele é investigado pelos crimes de violência doméstica, ameaça, descumprimento de medida protetiva de urgência e dano contra o patrimônio da ex-companheira.

A decisão foi proferida pelo desembargador César Augusto Andrade de Castro, relator do caso na 9ª Câmara de Direito Criminal. Segundo o magistrado, permanecem presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, motivo pelo qual rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.

No habeas corpus, os advogados sustentaram que há fragilidade das provas e alegaram que a conduta atribuída ao servidor seria atípica, sob o argumento de que ele não sabia que a ex-companheira estaria no local dos fatos. A defesa também destacou que o investigado possui residência fixa, exerce atividade lícita e é portador de hipertensão arterial.

Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a apreciação preliminar do processo não autoriza a concessão da liberdade provisória. Conforme a decisão, há indícios de que o investigado tinha conhecimento das restrições impostas pela Justiça e, ainda assim, aproximou-se da vítima e danificou o veículo dela, circunstâncias que justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e preservar a integridade da mulher.

Comunicado oficial à Unidade Regional de Ensino

Paralelamente, o juiz da 2ª Vara Criminal de Marília determinou o envio de um comunicado oficial à Unidade Regional de Ensino de Marília informando sobre a decretação da prisão preventiva do servidor.

No ofício, o magistrado informou que a medida foi adotada em investigação relacionada ao descumprimento de medida protetiva previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e ao crime de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal. O documento também comunica que o inquérito policial será redistribuído por dependência ao mesmo juízo para dar continuidade à ação penal conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Segundo o juiz, por se tratar de prisão preventiva, não é possível definir quanto tempo o servidor permanecerá afastado das funções e recolhido ao sistema prisional.

Prisão por descumprimento e dano

O caso teve início em maio deste ano, quando o homem, ex-policial militar, foi preso após investigação da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília. Conforme a apuração policial, ele teria descumprido medidas protetivas de urgência ao se aproximar da ex-companheira e danificar o veículo dela. Após a prisão em flagrante, a custódia foi convertida em preventiva pela 2ª Vara Criminal de Marília.

O servidor foi posteriormente transferido para a Penitenciária II de Potim, no Vale do Paraíba, e teve o afastamento das funções na rede estadual de ensino publicado pela Secretaria da Educação.

Michele Rodrigues

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