Homem que matou tio da esposa em churrasco na zona oeste vai a júri popular
A Justiça de Marília decidiu mandar a júri popular um homem acusado de ter matado, com um golpe de faca, o tio da própria esposa na zona oeste de Marília, em 2021. O crime ocorreu na rua General Osorio, na Vila Jardim, durante um churrasco em família.
O réu responde em liberdade. Ele e a esposa haviam se mudado de Curitiba para Marília havia poucos meses e o relacionamento com o tio, Valdir de Melo, não era bom.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o crime teria sido motivado por um desentendimento banal e rusgas entre vítima e acusado, durante a festa em que era comemorada justamente a mudança.
Durante o churrasco, onde houve consumo de bebidas alcoólicas. O acusado – que não teria bebido, segundo testemunhas – se armou com uma faca e atacou Valdir. O réu alega série de provocações e ameaças do parente, que estaria incomodado pela mudança do casal.
O autor, que na época trabalhava como servente, não fugiu após o crime. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar e, posteriormente, obteve o benefício de responder ao processo em liberdade.
Em seu interrogatório policial, o acusado admitiu a autoria e alegou que agiu em legítima defesa. Mas apesar de várias testemunhas oculares, o caso tem versões contraditórias e depoimentos que mudaram -entre o inquérito policial e a fase judicial – sobre a vítima estar ou não desarmada e indefesa.
No entendimento do juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Fabiano da Silva Moreno, o caso tem indícios de materialidade e autoria suficientes para que o crime seja julgado pelo Tribunal do Júri.
O magistrado negou pedido de absolvição sumária por legítima defesa e rejeitou a tese da defesa que pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte (não intencional).
O caso será julgado com as qualificadoras de motivo fútil, pelo desentendimento banal, e uso de recurso – arma branca – de forma a dificultar defesa da vítima, com crime executado de forma surpresa.
O réu poderá apelar da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com o direito de aguardar em liberdade.