A Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, divulgou em 30 de outubro a Nota Informativa nº 1/2025 com orientações atualizadas sobre os procedimentos de inscrição e revisão cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. O documento define as diretrizes que devem ser seguidas por pessoas idosas e pessoas com deficiência convocadas para atualização de dados.
O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O reconhecimento do direito depende do cumprimento de critérios como renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, cadastro atualizado no CadÚnico há até 24 meses e registro biométrico em bases oficiais.
A coordenadora do Cadastro Único em Marília, Angela Cruz, reforçou a necessidade de atenção aos prazos revisonais. “É essencial que as famílias fiquem atentas aos critérios de elegibilidade e manutenção do benefício, assim como aos prazos relativos ao processo revisional do BPC. É importante citar que, após a notificação e ciência do beneficiário, este terá 90 dias para regularizar a sua situação”, afirmou.
Segundo a coordenadora, os atendimentos no CadÚnico devem ser feitos com documentação pessoal válida, CPF regularizado e informações precisas sobre a convocação. Ela ressaltou que o setor não tem acesso às notificações emitidas pelo INSS e depende da comunicação direta do beneficiário para priorizar atendimentos. “Reforçamos que o CadÚnico é um dos atores envolvidos nesse processo, porém não possui competência ou mesmo autonomia para realizar ações de bloqueios, suspensão ou cancelamento do benefício de prestação continuada-BPC”, disse. Angela orientou ainda que beneficiários acompanhem regularmente o aplicativo Meu INSS e verificações nos extratos bancários.
A secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Hélide Maria Parrera, destacou o impacto do benefício no sistema de proteção social. Segundo ela, “o BPC se destaca por ser a porta de entrada para um conjunto amplo de ações de proteção social executadas por serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de assegurar proteção de renda a mais de 6,5 milhões de pessoas”. A secretária alertou que o cumprimento das responsabilidades de cada órgão e do próprio beneficiário é fundamental para evitar interrupções no pagamento.
A nota federal também esclarece mudanças relativas à reavaliação do benefício. Pessoas com deficiência deverão passar por reavaliação biopsicossocial a cada dois anos, composta por perícia médica e avaliação social. Estão dispensados do procedimento beneficiários que completam 65 anos, pessoas com doenças irreversíveis previstas em lei e aqueles que retornaram ao BPC depois de atividade profissional ou recebimento do auxílio-inclusão, que ficam isentos por dois anos.
A convocação para reavaliação ocorrerá por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco pagador. O beneficiário deve agendar o procedimento em até 30 dias após a notificação, podendo remarcar cada etapa uma única vez, dentro de sete dias. O resultado será divulgado no Meu INSS ou pela Central 135. Caso o beneficiário não realize os procedimentos, o pagamento poderá ser suspenso ou cancelado, com direito a recurso.
A Secretaria informou que as novas regras já estão vigentes e exigem atenção redobrada das famílias ao longo de 2025. A orientação é manter documentos atualizados, cadastro ativo e acompanhar notificações nos canais oficiais.
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