Polícia

Família pede indenização de R$ 700 mil por morte no trânsito

Lucas não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente (Foto: Reprodução/Prever)

A família de Lucas Fernando Fonseca de Carvalho Silva, que morreu em um acidente de trânsito ocorrido no dia 28 de outubro, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), ingressou com uma ação judicial em que pede indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 700 mil contra Caio Fernando Gonçalves, que teria provocado a colisão. A indenização seria para a mãe e os dois filhos da vítima que, segundo o pedido, passam por dificuldades financeiras.

De acordo com a ação, a mãe de Lucas, Neide Aparecida Fonseca, trabalha como salgadeira. Os filhos da vítima são menores de idade e dependentes economicamente da família, que já enfrentava situação econômica complicada antes. A morte precoce do pai teria agravado ainda mais a situação.

Foi feito o pedido para apontamento nos imóveis do autor do acidente e do seu pai, o secretário de Esportes de Oriente, Roberto Carlos Gonçalves, que é o proprietário do automóvel envolvido no acidente de trânsito.

A intenção da defesa da família é a Justiça determine, em caráter liminar, o apontamento nos imóveis para prevenir uma possível alienação ou oneração de bens.

Para o advogado Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior, que entrou com a ação, existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

“Informações que emergiram recentemente na comunidade, de que os requeridos estão, supostamente, procedendo com a alienação de seus bens imóveis. Tal conduta, se confirmada, caracteriza uma clara tentativa de frustrar a execução de eventual decisão judicial favorável aos autores, configurando, portanto, um risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirma o advogado no pedido.

Motociclista morreu ainda no local do acidente, segundo informações da Polícia Civil (Foto: Marília Notícia)

O defensor da família salienta a omissão de socorro por parte do motorista, o que agrava sua responsabilidade civil e criminal. Mechedjian pontua ainda que a tentativa de ocultar e remover o veículo sugere uma consciência de culpa. A CNH vencida do acusado apontaria para sua negligência e imprudência no trânsito.

“Considerando a gravidade do ato e as consequências devastadoras sobre a vida dos autores, requer-se uma compensação a título de dano moral no valor de R$ 200 mil para cada um dos dependentes da vítima. Este valor é proposto como forma de atenuar, ainda que de maneira insuficiente, a imensurável dor e sofrimento suportados pelos autores em razão da perda irreparável de Lucas”, diz o advogado.

O advogado pede ainda uma pensão mensal destinada aos seus dependentes, para garantir a manutenção do padrão de vida e as necessidades básicas dos filhos e da mãe de Lucas.

A proposta é que a pensão mensal seja estipulada com base nos rendimentos que Lucas tinha enquanto vivo, considerando seu salário ou renda média mensal. A pensão deve ser suficiente para cobrir as despesas essenciais dos autores, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e outras necessidades básicas.

Para os filhos menores de idade, a pensão deve ser paga até que completem 24 anos de idade ou até o término de sua formação educacional superior, caso estejam estudando. Para a mãe da vítima, a pensão deve ser estabelecida por um período que garanta sua subsistência, considerando sua idade e capacidade de prover seu próprio sustento. Com os danos morais e materiais, o valor da causa pedido pela família atinge R$ 700 mil.

Caio Fernando Gonçalves (de preto) com advogados na CPJ de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

INVESTIGAÇÃO

A Polícia Civil ainda não finalizou o inquérito policial que apura as circunstâncias do acidente de trânsito. É aguardado o retorno do laudo pericial da Polícia Técnico-Científica, para responder sobre a velocidade que o veículo trafegava no momento da colisão contra a motocicleta da vítima.

Caio Fernando Gonçalves se apresentou para a Polícia Civil no dia 30 de outubro e admitiu que estava dirigindo o veículo, mas negou que tivesse ingerido bebida alcoólica. Ele afirmou que não sabia que havia atropelado uma pessoa. Disse que acreditava que tinha atingido um animal na pista. Também disse em depoimento que escondeu o carro, pois pretendia consertá-lo, antes de devolver para seu pai, que não sabia do acidente de trânsito.

CASO

O acidente foi registrado no dia 28 de outubro, na SP-294. O motociclista foi atingido na traseira por um veículo Honda Civic, que trafegava em alta velocidade. Com o impacto, a vítima foi lançada a cerca de 50 metros.

A vítima havia acabado de deixar a loja onde trabalhava, no Marília Shopping, e estava retornando para casa. O motorista que causou o acidente não parou para prestar socorro. Lucas faleceu no local devido à gravidade dos ferimentos.

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Alcyr Netto

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