Portaria do Comando do Exército, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9, estabelece normas para atividades de colecionadores de armas, tiro desportivo e caça.
A portaria esclarece, por exemplo, ser vedada qualquer prática com armamento objeto de coleção, exceto para realização de testes para reparo ou manutenção. Reparos ou restaurações no armamento de coleção deverão ser feitos por armeiros credenciados pela Polícia Federal ou pessoas registradas no Comando do Exército.
Sobre o tiro desportivo, a Portaria esclarece que o atirador desportivo é a pessoa registrada no Comando do Exército, que pratica habitualmente o tiro como esporte. É considerada a prática habitual a participação do atirador em, no mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses. Essa habitualidade deve ser comprovada.
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