Polícia

Ex-servidor acusado de ‘rodar’ 277 km com carro da Prefeitura é absolvido

A 10a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o recurso de Cid Loureiro Penteado Junior e reverteu a decisão em primeira instância, ao absolver o ex-servidor público em votação unânime da acusação de improbidade administrativa.

Penteado era acusado de ter utilizado um carro adquirido pela Prefeitura de Marília para fins particulares por um período de 13 dias. Não houve recurso municipal contra a decisão do colegiado e o caso foi encerrado.

A ação civil pública buscava a condenação do ex-agente público, que ocupou cargo em comissão de coordenador da Saúde. Ele deixou o serviço público no dia 23 de dezembro de 2016. A acusação dizia que Penteado teria induzido a erro os funcionários de uma concessionária e, no dia 30 de dezembro, teria retirado indevidamente um Fiat Palio adquirido pela municipalidade, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. O veículo teria sido devolvido apenas no dia 12 de janeiro de 2017, já com 277 km rodados.

Cid Loureiro Penteado Junior alegou no processo que recebeu o veículo no dia 30 de dezembro, em data que não havia expediente na Prefeitura. O responsável pela entrega teria avisado que não poderia aguardar outra data. Caso não deixasse o carro, o veículo seria levado de volta à cidade de origem, com atraso para nova entrega.

Ainda de acordo com a defesa, as provas não seriam suficientes para condenar o ex-servidor e que, mesmo se fossem, não há evidências de que ele agiu com intenção maliciosa ou premeditada.

Os desembargadores entenderam que a condenação do ex-agente só seria possível se ele tivesse um envolvimento ativo em alguma das ações específicas de improbidade administrativa.

“No caso examinado, tem-se que a ação foi promovida exclusivamente contra particular que, apesar de se valer do cargo público outrora investido, não mais o ocupava. Não há qualquer relato ou notícia de co-participação de agentes públicos, sendo todos os atos praticados exclusivamente pelo requerido, o que definitivamente arreda a possibilidade de incidência da Lei de Improbidade Administrativa”, conclui trecho da decisão.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Alcyr Netto

Recent Posts

Engavetamento com seis veículos deixa motociclista em estado grave

Motociclista aguarda chegada de resgate; estado grave, segundo as primeiras informações (Foto: Marília Notícia) Engavetamento…

38 minutos ago

Marília articula parceria para ampliar proteção a pessoas com deficiência

Iniciativa foi discutida em reunião realizada nesta quarta-feira (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília iniciou…

40 minutos ago

Um em cada quatro depende de políticas sociais em Marília

Cadastro Único é porta de entrada para benefícios destinados a mais de 56 mil pessoas…

41 minutos ago

Tupã conclui 1ª etapa de faixa para conversão na avenida Tamoios

Primeira etapa da pintura foi concluída (Foto: Divulgação) A Subsecretaria de Trânsito concluiu, na madrugada…

5 horas ago

Terceira parcela do IPTU 2026 vence em 15 de março em Marília

Carnês do IPTU 2026 foram enviados pelos Correios a todos os contribuintes (Foto: Divulgação) A…

5 horas ago

Acusado de matar homem a tiros em centro comunitário tem júri nessa quinta

Jeferson foi encontrado morto em setembro de 2023 (Foto: Reprodução/Redes Sociais) O Tribunal do Júri…

5 horas ago

This website uses cookies.