Regional

Ex-prefeito é condenado por improbidade na região

O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini, da 1ª Vara Federal de Ourinhos (distante 95 quilômetros de Marília), condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo (distante 96 quilômetros), Belmiro Durval Rodrigues, por improbidade administrativa devido às irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Saúde para a aquisição de material de consumo da Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, durante a sua gestão, em 2008.

A decisão foi proferida no último dia 5 de outubro, e determina a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o então prefeito teria autorizado a execução do convênio mediante o procedimento de licitação diversa (carta convite), prevista na Lei nº 10.520/02.

O MPF alegou que foram apuradas irregularidades em relação ao convênio, como superfaturamento de alguns itens de material de consumo, pré-aprovados pelo Ministério da Saúde, desrespeito aos aspectos formais de prestação de contas e movimentação de recursos em desacordo ao plano de contas do município.

Em sua defesa, o político sustentou que não tinha condições operacionais de realizar um pregão e a utilização da modalidade convite, não significou que tenha existido qualquer fraude à licitação.

Argumentou também que não há prova de que os preços praticados foram vis e que não houve dolo de sua parte, pois apenas confiou nas ações de seus subordinados.

“Da análise dos autos verifica-se a malversação de dinheiro repassado pela União ao município, caracterizando-se a improbidade administrativa em razão da lesão ao erário Federal e violação aos princípios da administração pública, constatado que o processo licitatório para a compra de bens comuns não se mostrou hígido”, afirma o juiz na decisão.

Segundo Luciano Pedrotti Coradini, ao optar por outra modalidade de licitação, o réu restringiu o caráter competitivo do certame, prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa.

“De fato, no âmbito das licitações, o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado a participação e fiscalização dos atos, evitando conluios e fraudes”, analisa.

Para o magistrado, a alegação do político de que não era o prefeito ao tempo em que o convênio foi firmado, não inibe a sua responsabilidade, pois ele autorizou a abertura do processo de licitação e participou dos atos posteriores.

“Não se sustenta o argumento do réu de que confiou na equipe de apoio, bem como, o ressarcimento ao erário não influi na responsabilização por improbidade administrativa, já que são independentes as esferas penal, civil, administrativa e de improbidade”, conclui.

A decisão também impôs ao réu o pagamento de uma multa equivalente a R$ 5 mil, e a proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Daniela Casale

Recent Posts

PF prende assessor de Vinicius Carvalho e grupo ligado a Marília e região

Dinheiro apreendido pela Polícia Federal com ex-assessores em Recife (Foto: Polícia Federal) Quatro pessoas -…

3 horas ago

Seca perde força no Brasil em fevereiro após chuvas acima da média

Chuvas reduzem área de seca no Brasil para 54% em fevereiro, aponta ANA (Foto: Agência…

6 horas ago

Embrapa inaugura unidade de pesquisa para fortalecer agro na Baixada Cuiabana

Nova unidade da Embrapa em MT vai apoiar produção rural e comunidades: projeto prioriza hortifrútis,…

6 horas ago

Juiz dos EUA barra regra do Pentágono que limitava acesso da imprensa

Porta-aviões USS Abraham Lincoln navega em apoio à Operação Epic Fury na área de responsabilidade…

6 horas ago

MPF confirma a deputados ação para romper contrato da Triunfo na BR-153

Dani Alonso e Capitão Augusto cobram melhorias da BR-153 (Foto: Divulgação) O Ministério Público Federal…

6 horas ago

Presidente da Câmara destaca programa que amplia inclusão na rede municipal de ensino

Para presidente, implantação dos espaços adaptados mostra a responsabilidade do governo ao garantir equidade no…

6 horas ago

This website uses cookies.