Está aberto o prazo para que Estado de São Paulo possa interpor recursos na ação sobre o destino dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona Sul de Marília.
Conforme publicado pelo Marília Notícia, a decisão em segunda instância – chamada de acórdão – faz com que a situação permaneça do jeito que está.
Dessa forma, o local não deve ser interditado e os moradores também não devem ser realocados, mesmo diante do risco iminente de desabamento, comprovado pela perícia técnica.
O acórdão desresponsabilizou totalmente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura de Marília da necessidade de obras de infraestrutura. Como já divulgado pelo Marília Notícia, a decisão provocou indignação dos moradores do conjunto habitacional.
Agora o Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral, fica intimado a protocolar possíveis recursos em tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) -, com objetivo de impugnar a decisão judicial. O prazo termina em 3 de agosto.
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