Está aberto o prazo para que Estado de São Paulo possa interpor recursos na ação sobre o destino dos prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona Sul de Marília.
Conforme publicado pelo Marília Notícia, a decisão em segunda instância – chamada de acórdão – faz com que a situação permaneça do jeito que está.
Dessa forma, o local não deve ser interditado e os moradores também não devem ser realocados, mesmo diante do risco iminente de desabamento, comprovado pela perícia técnica.
O acórdão desresponsabilizou totalmente a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura de Marília da necessidade de obras de infraestrutura. Como já divulgado pelo Marília Notícia, a decisão provocou indignação dos moradores do conjunto habitacional.
Agora o Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral, fica intimado a protocolar possíveis recursos em tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) -, com objetivo de impugnar a decisão judicial. O prazo termina em 3 de agosto.
O voto feminino é um ato de resistência de representatividade de gênero que segue sob…
O Brasil tinha 1.583 estabelecimentos registrados na cadeia produtiva de cachaça no ano passado, 272…
Rua do Samba resgata memória na Barra Funda (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil) A Rua João…
Levantamento mostra que gastos da cidade lideram a região administrativa, onde consumo automotivo chegará a…
Resíduos lançados no esgoto aumentam as obstruções nas redes, os extravasamentos e a necessidade de…
Polícia apreendeu a arma utilizada na agressão; vítima recebeu atendimento médico, autor foi ouvido e…
This website uses cookies.