Marília

Empresa será multada em R$ 10 mil por dia se parar coleta de lixo

Caminhões da M Construções e Serviços, que presta serviço ao município em complemento à coleta de lixo; (Foto Marília Notícia/Arquivo)

A Justiça de Marília, em sentença da Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido da Prefeitura e condenou a M Construções e Serviços a manter e cumprir o contrato com o município, assinado em junho do ano passado, para a coleta de lixo na cidade. A empresa tentava a rescisão alegando atraso nos pagamentos.

Caso haja interrupção da coleta de lixo na cidade pode ser aplicada uma multa de R$ 10 mil por dia, conforme a decisão judicial. Cabe recurso.

O contrato de 12 meses, no valor de R$ 4,2 milhões, virou disputa judicial depois que a empresa alegou inadimplência da prefeitura e ameaçou paralisar os serviços.

Conforme mostrou o Marília Notícia, trabalhadores chegaram a suspender coleta, em setembro do ano passado, alegando salários atrasados.

A prestadora de serviços, que recolhe cerca de 40% dos resíduos da cidade, enviou uma Notificação Extrajudicial à Prefeitura em outubro do ano passado. Na época, apresentou uma nota fiscal referente ao mês de agosto, que ainda não havia sido quitada.

O contrato de sete páginas não é específico quanto à possibilidade de rompimento após atraso no pagamento. Porém, o município utilizou como base a Lei Federal 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos administrativos, com previsão de prazo de até três meses para o pagamento de notas.

Funcionários parados por atraso em salários em 2019 (Foto: Divulgação)

Diante do risco de a cidade ficar sem os serviços privados de coleta de lixo, a Prefeitura ajuizou a ação e obteve liminar, obrigando a empresa a manter os serviços. Agora, a Justiça concluiu o caso – em primeira instância – e deu razão à prefeitura, mantendo a decisão provisória.

Durante o processo, a empresa admitiu que o pagamento foi feito dentro do prazo de 90 dias, o que não daria causa à ruptura do contrato, com ônus ao município.

“Julgo procedente o pedido, para o fim de determinar à empresa requerida o integral cumprimento do objeto do Contrato nº 1450/2019, ressalvando-se apenas que, em sendo verificado o atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Municipalidade, haverá motivo justo para a rescisão do contrato”, sentenciou o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

A M Construções e Serviços foi contratada para coleta e transporte de 36 mil toneladas por mês de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em Marília. A empresa recebe R$ 118,50 por cada tonelada de material removido. O contrato chega ao fim em aproximadamente três meses, mas pode ser prorrogado.

(Foto: Divulgação)

Carlos Rodrigues

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