Marília e região

Lei prevê multa por bullying e xingamentos em eventos esportivos

Estádio municipal Nelson Cabrini, o Mineirão, em dia de decisão (Foto: Divulgação/Matheus Dahsan)

Entrou em vigor em Marília uma lei municipal que institui campanha permanente de conscientização contra o bullying e a violência verbal em eventos esportivos. A norma foi sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial do Município.

A lei, de autoria do vereador Guilherme Burcão (DC), cria a campanha “O Respeito Entra em Campo”, com o objetivo de combater ofensas verbais, racismo, intimidação sistemática e comportamentos antiesportivos em competições de base, torneios amadores e eventos esportivos oficiais realizados na cidade.

Pelo texto, a iniciativa busca promover a cultura de paz, o respeito mútuo e o chamado “fair play” entre atletas, pais, torcedores e comissões técnicas. A lei também prevê a conscientização de responsáveis sobre a importância do apoio positivo ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.

Mensagem obrigatória

Entre as medidas previstas está o incentivo à afixação de cartazes e materiais educativos em ginásios, estádios e quadras poliesportivas com mensagens de respeito ao adversário e à arbitragem. A legislação também estimula a realização de um “Momento de Respeito” antes do início das partidas, quando atletas e árbitros reafirmariam o compromisso com o jogo limpo.

Nos eventos realizados em equipamentos públicos municipais ou que recebam apoio da Prefeitura, deverá ser instalado aviso em local visível com a mensagem: “Aqui o respeito entra em campo. Bullying, xingamentos e ofensas não fazem parte do esporte. Torça, vibre e respeite”.

A lei prevê ainda a criação da “Semana do Combate ao Bullying no Esporte”, que passará a integrar o calendário oficial do município e deverá ocorrer anualmente, preferencialmente na semana que inclui o dia 7 de abril, data nacional de combate ao bullying e à violência na escola.

Multa

A norma também estabelece penalidades administrativas para casos comprovados de intimidação sistemática, ofensas verbais, atos discriminatórios ou comportamentos violentos em eventos esportivos. As sanções incluem advertência formal e multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufespes) — R$ 192,10 pelo valor atual — aplicada em dobro em caso de reincidência.

Organizadores de eventos que deixarem de divulgar a campanha “O Respeito Entra em Campo” antes ou durante as atividades poderão ser multados em 20 Ufesps (R$ 768,40), conforme previsto na legislação. A aplicação das penalidades dependerá de processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Caso recente

A nova legislação dialoga com episódios recentes de ofensas registradas em competições esportivas. Em agosto de 2025, um atleta de 12 anos da base do Clube Atlético Linense foi alvo de gordofobia durante partida contra o Marília Atlético Clube, realizada no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, o Abreuzão, válida pelo Campeonato Paulista da categoria.

Na ocasião, o Marília chegou a ser punido com multa, posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Já o torcedor apontado como autor das ofensas foi identificado e recebeu punição de 720 dias de suspensão. Com a nova lei, o município busca ampliar ações de prevenção e conscientização para reduzir episódios de agressões verbais e discriminação em ambientes esportivos.

Rodrigo Viudes

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